AGRONEGÓCIO
Ação no STF pede a suspenção das demarcações de terras indígenas
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24) com um pedido urgente para suspender as portarias e decretos do governo federal que instituíram novas demarcações de terras indígenas em diversos Estados. Segundo a entidade, as medidas, publicadas pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República, “desconsideram a plena vigência” da Lei 14.701/2023, conhecida como marco temporal, e elevam o clima de instabilidade jurídica entre os produtores rurais.
O pedido da CNA ocorre após o Executivo divulgar dez portarias declaratórias e quatro decretos homologatórios para novas áreas indígenas, decisão que a Confederação classificou, em petição ao STF, como “completa deslealdade com o Supremo e o Congresso Nacional”. A CNA argumenta que, enquanto não houver julgamento definitivo sobre o marco temporal no Supremo — tema que opõe o entendimento do Poder Legislativo ao do Executivo —, não deveria haver avanço em demarcações.
“A publicação em massa desses atos administrativos, com grande abrangência e impactos socioeconômicos imediatos, configura fato novo de gravidade institucional, pois revela atuação desconectada da legislação vigente aprovada pelo Congresso”, destaca a entidade na ação. O marco temporal, aprovado em 2023, limita as áreas indígenas àquelas ocupadas até 5 de outubro de 1988. O STF já havia determinado a criação de uma Mesa de Conciliação justamente para buscar uma solução que equilibrasse interesses e evitasse conflitos sociais.
Para a Confederação, o movimento do governo federal ameaça direitos de agricultores, especialmente pequenos e médios produtores, e pode “incentivar o conflito no campo”. A entidade relata preocupação com a superposição das novas áreas demarcadas sobre assentamentos de reforma agrária, unidades de conservação e áreas produtivas já regularizadas. “A instabilidade está instalada”, alerta a CNA, lembrando que a agropecuária nacional depende de segurança jurídica para manter investimentos, preservar empregos e garantir a produção que abastece o Brasil e o mundo.
Além de apresentar histórico recente das demarcações em vários Estados, a CNA denuncia na petição que a postura adotada pelo Executivo reforça a percepção de que “o respeito aos direitos fundamentais só interessa quando conveniente”, acusando o governo de “ignorar o diálogo e a busca por solução consensuada”, conforme orientação do próprio STF.
A entidade, que representa milhões de produtores rurais, reforça que o setor aguarda por uma definição clara do STF sobre o marco legal das terras, pois a falta de segurança jurídica “desestimula o investimento e pode comprometer a produção rural”. Defende também a suspensão das medidas do governo até que haja uma decisão definitiva pela Corte.
O tema deve permanecer no centro do debate ruralista, com repercussões diretas sobre a vida e o planejamento dos produtores em milhares de propriedades afetadas pelas novas delimitações. A insegurança no campo preocupa entidades, especialistas e famílias, que veem no impasse jurídico uma ameaça ao ambiente produtivo e social do país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente
Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.
Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.
O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.
O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.
Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.
As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.
Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.
A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.
Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.
Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.
Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.
A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.
Fonte: Pensar Agro
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