AGRONEGÓCIO

A burocracia como entrave à expansão da irrigação no RS


A busca por fontes de água para a produção rural é um problema antigo, especialmente em períodos de estiagem. Em novembro, o governo do Estado já acumulava uma demanda pela construção de 7.670 novos açudes e 750 poços para pequenas e médias propriedades – sem contar o desafio de ampliar a área de cultivo irrigado, atualmente em 233 mil hectares nas lavouras de sequeiro.

Conforme a Emater-RS, no Rio Grande do Sul apenas 2% destas lavouras contam com irrigação: 80 mil hectares com o uso de pivô central, 30 mil hectares por outros tipos de aspersão e 5 mil hectares por gotejamento. O aparente desinteresse dos empresários rurais pela modalidade contrasta com os prejuízos trazidos pelas secas recorrentes. Mas a realidade é que um emaranhado burocrático, resultante de muita confusão na interpretação dos regramentos existentes, desestimula o investimento e prejudica a economia do Estado.

Conforme o superintendente do Senar-RS, Eduardo Condorelli, a expansão da atividade agrícola gaúcha de sequeiro é relativamente recente, e coincide com o mesmo período em que começaram as discussões políticas e legislativas de cunho ambiental. Segundo ele, a criação de grande partes destas leis foi contaminada por uma mentalidade preconceituosa, que relacionava a agricultura com danos ao meio ambiente. 

“Se observa, recorrentemente, que o debate em torno da construção destas normas contém um certo grau de histeria ambiental, a qual, muitas vezes, não tem nenhuma base científica. Foram criadas legislações extremamente restritivas à atividade econômica do Rio Grande do Sul que, ao longo do tempo, tornaram-se uma grande miscelânea de normas e regramentos que não guardam relação direta com a proteção ao meio ambiente, servindo apenas para burocratizar e impedir o crescimento de nossa sociedade”, avalia Condorelli.

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Instalar um sistema de irrigação exige que os agricultores obtenham outorga do direito de uso da água e licenciamento ambiental. Porém, o grande emaranhado criado, associado a falta de estrutura pública, tornam o processo uma via-crucis burocrática. O produtor se depara com a necessidade de mostrar que a obra não é conflitante com as necessidades ambientais, que é possível fazer irrigação fazendo enriquecimento do meio ambiente e, ao mesmo tempo, transpor a barreira jurídica. Além disso, o processo de solicitações e apresentações de documentos ainda não pode ser feito online, porque o serviço não é oferecido pelo governo do Estado nos mesmos padrões em que ocorre para algumas outras atividades. Com isso, a demora na obtenção das autorizações pode chegar a cinco anos.

“[O processo] Não é nada amigável para o produtor, não atrai o empresário rural para o atendimento das formalidades”, diz o superintendente.

Na Justiça

Condorelli destaca ainda que as diferentes interpretações de uma mesma lei podem provocar disparates que são verdadeiros entraves ao plano de expansão da irrigação. Um exemplo é o entendimento sobre alguns dispositivos da Lei Federal 12.651/2012, conhecida como “Novo Código Florestal”, que exigiram do STF posição em relação a mais de 30 itens de seu texto.

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Como regra geral a norma determina que 20% de cada propriedade rural localizada no bioma Pampa seja preservada na forma de reserva legal. Porém, a mesma regra diz que caso os proprietários comprovem que o imóvel, atualmente em desacordo com a regra geral, respeitou as normas que vigoraram em outras épocas, estes ficariam desobrigadas de cumprir a exigência. Desde 2016, o Ministério Público Estadual questiona essa exceção na Justiça, o que praticamente invalidou os efeitos da lei, mesmo que em caráter liminar, no território gaúcho.

“Há uma discussão interminável com o MP/RS, que insiste na tese de que as áreas de pecuária tradicional do bioma pampa são nativas, sendo que muitas têm 300 anos de atividade humana. A certeza da “perda” de 20% de ser patrimônio faz com que o produtor desista de pedir autorização, bem como de toda a implantação de um projeto de irrigação”, explica. “Nossa sociedade precisa se mover, ajustando os detalhes que faltam na legislação, alinhando nossa compreensão sobre alguns conceitos e na forma de interpretar a legislação, e colocar tudo isso em plataformas amigáveis, de resposta ágil. Me parece que vivemos muito mais uma questão de falta de boa vontade em resolver os problemas que afligem, ao cabo, toda a sociedade gaúcha, do que propriamente uma batalha em defesa das necessidades da fauna e da flora”.

*Reprodução permitida desde que atribuídos os créditos à ASCOM/Padrinho Conteúdo

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

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As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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