AGRONEGÓCIO

18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro

A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.

A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.

Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.

Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.

Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.

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O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.

O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.

Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.

Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.

“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.

“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.

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O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.

O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia

  • A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
  • Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
  • Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
  • Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
  • Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
  • Quem será mais afetado?
    Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências.
  • O risco?
    Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu.
  • O que está em debate?
    Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal.
  • O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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