ELEIÇÕES 2026
Com melancia nas mãos, Janaína provoca Medeiros e ironiza críticas ao STF
Candidata ao Senado usa peça eleitoral para responder a adversário e retoma disputa envolvendo espaço na propaganda
A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) usou o horário eleitoral desta segunda-feira (28) para provocar o deputado federal e também candidato ao Senado José Medeiros (PL). Em uma peça publicada nas redes sociais, Janaína aparece segurando uma melancia e utiliza o símbolo, associado de forma pejorativa no debate político a pessoas consideradas “verdes por fora e vermelhas por dentro”, para ironizar críticas feitas pelo adversário a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na gravação, Janaína faz referência a declarações de Medeiros e ao episódio em que, segundo a peça, o deputado teria procurado o ministro Gilmar Mendes após receber informações sobre uma possível operação policial contra ele. “Ministros no microfone aberto são o inimigo número um de alguns políticos. Toga pra cá, caneta pra lá, discursos inflamados, chuva de like. Mas microfone tem um detalhe: uma hora ele desliga”, afirma Janaína no vídeo.
Na sequência, a candidata utiliza a palavra “desespero” para direcionar a mensagem à disputa por espaço feminino na política. “Sem saída é exatamente como esse tipo de político fica diante de uma mulher que trabalha e cresce. Porque mulher, quando cresce, ameaça sentar numa cadeira que eles tratam como se fosse só deles. Só que essa cadeira tem dono de verdade, e não é quem eles pensam. O dono é o povo”, declarou.
A peça também funciona como resposta a um conteúdo divulgado anteriormente por Medeiros no início do horário eleitoral. O deputado havia publicado uma inserção satírica direcionada a candidatos que, segundo sua avaliação, adotam discurso de direita durante a campanha, mas depois se afastam de posições defendidas por eleitores bolsonaristas. Em uma peça exibida na propaganda, Medeiros aparece cortando uma melancia.
Janaína e Medeiros são candidatos ao Senado pela mesma coligação, “Coração da Gente”, mas mantêm posicionamentos diferentes durante a campanha. A disputa entre os dois também chegou à Justiça Eleitoral por causa da divisão do tempo de propaganda. Inicialmente, a distribuição reservava aproximadamente 60% do espaço para Medeiros e 40% para Janaína. Após questionamento da candidata, o ministro Alexandre de Moraes determinou a divisão igualitária do horário, com 50% para cada candidatura. Na sequência, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou compensação à candidata pelo período em que recebeu menos tempo de propaganda.
O episódio passou a integrar o embate político entre os dois candidatos. Medeiros também utilizou a decisão do STF em críticas públicas a Alexandre de Moraes, afirmando que ministros da Corte estariam interferindo no processo eleitoral. A propaganda de Janaína, por sua vez, incorporou o episódio à estratégia de comunicação da campanha.
POLÍTICA MT
TRE endurece contra Natasha e suspende propaganda eleitoral no rádio e na TV até o fim do horário gratuito
Decisão atribuída ao desembargador Marcos Machado aponta repetição de conteúdo anteriormente proibido; segundo o documento apresentado, multa foi elevada para R$ 100 mil por novo descumprimento e eventual crime de desobediência será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, conforme decisão reproduzida no material encaminhado à reportagem.
A medida representa um agravamento de determinação anterior e, segundo o teor apresentado, ocorreu depois de a Justiça Eleitoral considerar que a campanha voltou a veicular conteúdo relacionado a uma reportagem do programa Fantástico envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).
O calendário oficial do TRE-MT confirma que o horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro de 2026. O tribunal também lista oficialmente Natasha e Pivetta entre os candidatos ao Governo do Estado.
Segundo a decisão reproduzida nas imagens, a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, de Pivetta, levou à Justiça a alegação de descumprimento de uma ordem anterior que havia restringido a veiculação das peças.
O ponto central da nova decisão é a alegada reincidência. Conforme o documento, mesmo depois da proibição, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, teriam sido colocadas no ar. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.
As propagandas também teriam utilizado QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem termos relacionados ao episódio. De acordo com o conteúdo da decisão apresentado, o entendimento judicial foi de que esses mecanismos possibilitavam chegar ao material objeto da determinação anterior.
A fundamentação reproduzida nas imagens ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizariam apresentar como fato consumado uma imputação criminal arquivada sem informar ao eleitor esse desfecho.
Antes da nova medida, a Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda por um dia e fixado multa de R$ 50 mil. Diante do que o magistrado classificou como repetição da conduta, a sanção prevista para novos descumprimentos foi elevada.
A multa passou para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, segundo a decisão apresentada. A determinação alcança novas publicações nas redes sociais e veiculações em rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que direcionem ao conteúdo nas condições delimitadas pela ordem judicial.
Ao justificar o endurecimento da medida, o desembargador Marcos Machado afirmou, conforme o documento apresentado, que a proximidade do primeiro turno e a repetição da conduta justificariam a suspensão pelo período restante do horário eleitoral.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda também foram determinadas a interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e a apresentar, em até 72 horas, os respectivos mapas de veiculação.
A decisão ainda estabelece que a eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral. Isso significa que o documento não declara, por si só, a prática desse crime, deixando a questão para análise posterior do órgão competente.
O episódio ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno e retira a propaganda gratuita da candidata do rádio e da televisão durante o período remanescente do horário eleitoral, nos termos da decisão apresentada.
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