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Justiça aplica nova derrota a Wellington e rejeita por 7 a 0 recurso contra candidatura de Pivetta

Tribunal Regional Eleitoral manteve decisão que rejeitou impugnação apresentada pela coligação do senador contra o registro do governador

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 14, recurso contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. Por 7 votos a 0, o Pleno manteve a decisão anterior que havia julgado improcedente a impugnação apresentada pela coligação ‘Coração da Gente’, do candidato Wellington Fagundes (PL).

É a segunda decisão desfavorável à tentativa da coligação de Wellington de impedir o registro de Pivetta. Na primeira, o relator Pérsio Oliveira Landim havia rejeitado a impugnação e deferido a candidatura do governador.

O questionamento apresentado pela coligação adversária sustentava a existência de causa de inelegibilidade relacionada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo contas de Pivetta no período em que foi prefeito de Lucas do Rio Verde. O ato de Fagundes foi tratado nos meios políticos como tentativa de tirar o governador da disputa a reeleição.

Ao analisar originalmente o pedido, o TRE-MT considerou a situação jurídica existente no momento do julgamento. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro.

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Na primeira derrota do candidato do PL, o relator registrou ainda que as certidões juntadas ao processo indicavam que Pivetta não figurava no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais pelo TCU nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

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TRE-MT rejeita recurso e mantém registro de Pivetta na disputa pelo Governo

Por unanimidade, Corte Eleitoral afastou questionamento apresentado pela coligação de Wellington Fagundes sobre possível inelegibilidade do governador

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por 7 votos a 0, o recurso apresentado pela coligação Coração da Gente, do candidato Wellington Fagundes (PL), que questionava o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. A decisão foi tomada na segunda-feira (14) e mantém o registro de Pivetta para a disputa pelo Governo de Mato Grosso.

O recurso sustentava que Pivetta poderia estar inelegível em razão de decisões relacionadas a contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período em que ele foi prefeito de Lucas do Rio Verde.

Na análise do caso, o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, considerou a situação jurídica existente no momento do julgamento. Segundo a decisão, os efeitos da condenação relacionada ao TCU estavam suspensos por determinação judicial, afastando, naquele momento, o requisito necessário para o reconhecimento da inelegibilidade. 

Decisão mantém candidatura

O processo teve origem em questionamentos sobre um convênio firmado em 2001, quando Pivetta administrava Lucas do Rio Verde. O caso envolveu a aquisição de uma unidade móvel de saúde e posteriormente passou por diferentes decisões na Justiça Federal e no TCU. 

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De acordo com os autos citados no julgamento, Pivetta não constava no rol do TCU de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais e também não aparecia no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro da candidatura.

Com o julgamento, o Pleno do TRE-MT manteve a decisão anterior que havia autorizado Pivetta a concorrer à reeleição. A candidatura permanece registrada, embora ainda possam existir recursos às instâncias superiores. 

A decisão desta segunda-feira representa a segunda manifestação desfavorável da Justiça Eleitoral às tentativas de questionamento do registro de Pivetta apresentadas pela coligação adversária. 

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