POLÍTICA NACIONAL
Criado o Dia Nacional da Capoeira, a ser celebrado em 15 de julho
O dia 15 de julho passa a ser Dia Nacional da Capoeira. A medida está prevista na Lei 15.469, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto de lei da Câmara dos Deputados. No Senado, o PLC 17/2014 teve como relator o ex-senador Anibal Diniz (AC), que considerou que a criação de uma data oficial comemorativa reforça a importância da “arte-luta” como elemento de identidade cultural dos brasileiros.
A data escolhida se refere ao dia em que a capoeira foi registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Resistência física e cultural
Desenvolvida no Brasil a partir do século 18 por africanos escravizados, a capoeira reúne elementos de luta, dança, música e expressão cultural. Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), afirma que a prática surgiu como forma de resistência física e cultural “aos abusos da sociedade escravocrata”.
O texto original indicava a homenagem para 20 de novembro, coincidindo com o Dia da Consciência Negra. No Senado, o entendimento do relator foi de que a coincidência das datas seria inconveniente, e o dia foi mudado para 15 de julho. Como o texto foi modificado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.
Segundo Anibal Diniz, a nova data associa a homenagem ao reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial, destacando “uma das mais importantes características da capoeira: sua diversidade de estilos e manifestações regionais, pois foi exatamente o sentido da iniciativa do Ministério da Cultura que resultou em sua patrimonialização”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.
O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.
O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.
Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.
Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.
O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.
Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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