POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
“O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator.
Liberdade e proteção social
“A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas”, disse.
Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade.
De acordo com Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos.
Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.
O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.
O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.
Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.
Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.
O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.
Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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