NACIONAL
Autorizado funcionamento de 24 novos campi de IFs
O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 6 de julho, a Portaria nº 591/2026, que autoriza o funcionamento de 24 novos campi de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia localizados em 12 estados brasileiros. Com o acréscimo dos 24 campi, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica passa a contar com 754 unidades.
As unidades autorizadas são: Manicoré e Santo Antônio do Içá (Instituto Federal do Amazonas); Itabuna (Instituto Federal da Bahia); Cavalcante (Instituto Federal de Goiás); Fortaleza – São Gerardo (Instituto Federal do Ceará); São João Nepomuceno (Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais); Alenquer, Barcarena, Redenção, Tailândia e Viseu (Instituto Federal do Pará); Águas Belas e Santa Cruz do Capibaribe (Instituto Federal de Pernambuco); Araripina (Instituto Federal do Sertão Pernambucano); Araucária (Instituto Federal do Paraná); Magé (Instituto Federal Fluminense); Caçapava do Sul (Instituto Federal Farroupilha); Gramado (Instituto Federal do Rio Grande do Sul); Rosário do Sul e Triunfo (Instituto Federal Sul-rio-grandense); Campos Novos e Mafra (Instituto Federal Catarinense); e Carapicuíba e São Bernardo do Campo (Instituto Federal de São Paulo).
Conforme a portaria, as 24 novas unidades possuem duas tipologias diferentes, sendo 18 delas com capacidade para atender até 1,4 mil estudantes, com 70 professores e 45 técnicos administrativos em educação. As seis restantes são de tipologia 40 professores e 26 técnicos administrativos e têm capacidade para atender até 800 estudantes. A distribuição leva em conta o porte populacional das regiões atendidas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Portaria institui programa de formação para docentes da EJA
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 3 de julho, a Portaria Secadi/MEC nº 38/2026, que institui o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA). A norma estabelece a organização da formação continuada de profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no contexto do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA.
O programa prevê uma estrutura de formação organizada em três etapas: Na primeira, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e instituições federais de ensino superior realizam a formação de formadores regionais. Na etapa seguinte, os formadores atuam junto às equipes pedagógicas locais. Por fim, as redes de ensino organizam a formação de professores e educadores populares.
Metodologia – De acordo com a portaria, a formação será desenvolvida por meio de atividades presenciais, reuniões síncronas on-line e cursos autoinstrucionais. A norma também prevê a utilização de referenciais da educação popular na organização das atividades formativas destinadas aos profissionais da EJA.
Instituições participantes – As instituições de ensino superior participantes serão selecionadas por meio de edital público ou carta-convite. Caberá a essas instituições a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e o apoio às redes de ensino no desenvolvimento das atividades formativas previstas no programa.
A portaria estabelece ainda que as instituições participantes poderão firmar parcerias com universidades públicas ou comunitárias. Para participação, deverão comprovar atuação em ensino, pesquisa e extensão nas áreas da Educação de Jovens e Adultos ou da educação popular.
Formação – A formação prevista no ProfEJA contempla conteúdos relacionados aos aspectos históricos e normativos da modalidade, às políticas educacionais voltadas à EJA e à organização curricular das ofertas educacionais destinadas a jovens, adultos e idosos.
O programa também prevê ações relacionadas à chamada pública e à busca ativa de estudantes, bem como atividades formativas voltadas à articulação entre educação e mundo do trabalho, à educação ambiental e a temas relacionados aos contextos de oferta da modalidade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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