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TJMT orienta magistrados sobre cadastro para acesso ao Sistema de Gestão Penitenciária

Tribunal de Justiça de Mato Grosso orienta magistrados das Varas de Execução Penal, Corregedorias dos Presídios e Varas Criminais a realizarem o cadastramento no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), conforme orientação encaminhada pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).
A medida integra o trabalho liderado e coordenado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), desenvolvido por grupo de trabalho composto por representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), da 1ª, 2ª e 12ª Varas Criminais de Cuiabá e do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A iniciativa tem como objetivo adequar os procedimentos de transferência e recambiamento de pessoas privadas de liberdade às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 404/2021.
Para isso, o Judiciário reforça o chamado aos magistrados das Varas de Execução Penal, Corregedorias dos Presídios e Varas Criminais para que realizem o cadastramento e obtenham acesso ao Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen).
O acesso ao sistema permitirá a consulta direta de informações penitenciárias, conferindo mais agilidade e segurança à análise de pedidos de transferência, recambiamento e demais demandas da execução penal, além de reduzir a necessidade de solicitações manuais às unidades prisionais.
A iniciativa reduz a necessidade de solicitações manuais às unidades prisionais e amplia a segurança jurídica das decisões, com base em informações atualizadas.
Iniciativa interinstitucional
Para o supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, o projeto demonstra a importância da cooperação institucional para superar desafios históricos e construir soluções permanentes. “A atuação coordenada entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo promove maior eficiência, transparência e segurança, fortalecendo a prestação jurisdicional e a gestão do sistema prisional”, destacou.
Como solicitar o acesso?
Para obter a habilitação no Sigepen, o magistrado deve:
preencher o formulário eletrônico encaminhado pelo NCJUD por meio do Ofício-Circular nº 2/2026-NCJUD, enviado por e-mail em 16 de junho de 2026;
informar os dados de identificação e funcionais, selecionando obrigatoriamente o Perfil de Consulta;
assinar o formulário e concluir o envio para habilitação.
Os magistrados que ainda não realizaram o procedimento devem encaminhar a documentação o quanto antes, para que a Secretaria de Estado de Justiça efetive a liberação do acesso.
Após a conclusão do cadastramento, a CTI da Sejus será responsável pelo suporte técnico aos usuários, incluindo atendimentos relacionados a dúvidas, manutenção do sistema e eventual correção de inconsistências cadastrais.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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