TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT condena concessionária a ressarcir consumidora por rede elétrica incorporada
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que condena uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 35.718,61 na forma de ressarcimento a uma consumidora. O valor corresponde à diferença não devolvida dos gastos comprovados da consumidora na construção de uma rede de eletrificação rural que foi incorporada ao patrimônio da empresa.
O ação foi movida por uma senhora, que arcou com cerca de R$ 40 mil na obra de construção da rede de eletrificação rural. Apesar de a concessionária ter aprovado e fiscalizado a execução, restituiu apenas R$ 4.281,39.
A consumidora então buscou na Justiça a devolução integral do investimento, alegando que a rede passou a atender outros usuários e, portanto, tinha caráter coletivo. O argumento foi acolhido em primeira instância e agora confirmado pelo TJMT, em acórdão no dia 27 d e agosto.
Fundamentação jurídica
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a concessionária tem responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondendo por danos independentemente da comprovação de culpa.
O colegiado também reconheceu a relação de consumo entre concessionária e cliente, o que autorizou a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da consumidora frente à empresa.
Outro ponto central foi a vedação ao enriquecimento sem causa. As resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, nº 950/2021 e nº 1.000/2021 preveem o ressarcimento integral quando a rede particular é utilizada para atender múltiplos consumidores, como ocorreu no caso. Além disso, se não houver o ressarcimento a incorporação pode ser configurada como enriquecimento ilícito.
Impacto da decisão
“A incorporação de rede elétrica particular ao sistema da concessionária, com potencial de atendimento coletivo, impõe o ressarcimento integral dos valores despendidos, abatendo-se apenas quantias já pagas”, argumentou o TJMT em tese de julgamento.
A Corte ainda destacou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos da ANEEL é relativa, e pode ser revista judicialmente quando fere princípios como a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento ilícito.
As alegações da concessionária de que não havia dever de indenizar e de que não estava comprovado o interesse coletivo da rede, foram rejeitadas. O Tribunal também desconsiderou argumentos sobre depreciação ou itens não ressarcíveis por falta de planilhas e provas consistentes.
Com a manutenção da sentença, a concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e teve os honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato
Resumo:
- Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
- A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.
Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.
Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.
A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.
Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.
A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.
Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
JUSTIÇA6 dias atrásApós “vídeo bomba”, Naco realiza operação contra deputado estadual e vereador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT6 dias atrásArticulação entre MDB e PL é tratada como especulação por membros históricos do MDB, porém não afastam possibilidade de aliança com Republicanos
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVoto contra Messias no STF pode impulsionar Jaime Campos como nome do União para o Governo de MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásALMT inicia maio com agenda intensa de sessões, comissões e homenagens
-
POLÍTICA MT5 dias atrásNo Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPodemos sinaliza alinhamento nacional e abre portas para aliança com PL em Mato Grosso
-
Sinop6 dias atrás3º Seminário Regional de Turismo de Sinop aborda pesca esportiva com participação de referências nacionais do setor
-
POLÍTICA MT4 dias atrásALMT celebra trajetórias que ajudaram a construir a história de Mato Grosso

