POLÍTICA NACIONAL
CE aprova xilogravura na literatura de cordel como manifestação cultural
A xilogravura vinculada à literatura de cordel poderá ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. É o que prevê projeto aprovado em decisão final nesta terça-feira (30) na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O PL 1.552/2026, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
A xilogravura é uma técnica de impressão na qual o artista utiliza a madeira como matriz, entalhando nela um desenho e aplicando tinta sobre as partes que ficaram em relevo, o que torna possível transferir a imagem para papel ou tecido, como se fosse um carimbo. A literatura de cordel, por sua vez, consiste em poemas escritos em linguagem popular, com muitas rimas e métrica fixa, que costumam ser expostos ao público pendurados em cordas.
Essas duas expressões culturais são muito presentes na cultura brasileira, especialmente na Região Nordeste, e fortemente vinculadas entre si, já que a xilogravura é usada para ilustrar os poemas de cordel.
Teresa lembra, na justificativa do projeto, que esse vínculo já foi respaldado pelo Poder Executivo: em 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial brasileiro, considerando como detentores desse patrimônio tanto os poetas e folheteiros quanto os ilustradores e xilogravadores.
A senadora destaca que a xilogravura é reverenciada não apenas localmente, mas em nível global, pois as obras do mestre pernambucano J. Borges compõem acervos permanentes do Museu do Louvre, em Paris, e do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).
Para Humberto Costa, o reconhecimento da xilogravura é urgente para garantir direitos e reduzir vulnerabilidades dos artistas. Ele explica que, muitas vezes, a estética da xilogravura é apropriada por setores comerciais como se fosse folclore de domínio público, ignorando a autoria e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares.
— Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece — afirmou o relator.
Humberto acrescentou que a medida abrirá caminho para a inclusão da xilogravura em políticas públicas de educação, ampliando ainda mais o alcance dessa manifestação artística.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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