POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a disponibilizar, em ambiente digital, a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas.

A medida altera a Política Nacional do Livro.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e ao projeto apensado.

Mudanças no texto original
A versão original obrigava as editoras a entregar, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.

A relatora, porém, optou por atribuir ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.

Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.

Crescimento da leitura digital
Uma pesquisa chamada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que, em 2025:

  • 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais; e
  • 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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