POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Apoio do Senado a vítimas de violência doméstica completa 10 anos
Este ano, Ana Maria (nome fictício) completa sete anos de Senado. Para ela, o período representa bem mais que uma trajetória profissional: significa libertação e reconstrução. Quando chegou à Casa, não tinha o ensino médio completo, vivia sob controle de um companheiro que proibia estudos, amizades e qualquer forma de autonomia.
Hoje, graças à decisão do Senado de acolher vítimas de violência, Ana Maria é bacharel em Criminologia, pós-graduada em Balística Forense e Perícia Grafotécnica e Documentoscopia. Nas horas vagas trabalha com tanatopraxista e necromaquiadora, além de se preparar para concurso público. A virada começou com o emprego: no Senado, os contratos de terceirização com mais de 50 posições devem reservar 2% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade.
— A cota para mulheres em situação de violência é um milagre na vida de uma pessoa que se encontra desamparada, desempregada e dependendo financeiramente de um companheiro. É uma chave de esperança e transformação — disse a funcionária.
Momento de mudança
Ana Maria entrou no Senado por meio da cota de 2% reservada a mulheres em situação de vulnerabilidade por violência doméstica e familiar. A iniciativa surgiu em 2016, com o Ato da Comissão Diretora 4/2016. Ao longo de uma década, a medida transformou a vida de muitas mulheres e o próprio ambiente da instituição.
A história da cota começou ainda em 2015, quando a Casa participou de uma campanha chamada “Com que bolsa eu vou”, que arrecadava itens de higiene e autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade. Os relatos e as vivências daquelas mulheres chamaram a atenção dos servidores da Casa, que levantaram a seguinte reflexão: o que leva uma mulher a ficar ou voltar com o agressor?
A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, explica que, na época, ao conversar com outras mulheres em situação de violência, chegou à conclusão de que o Senado poderia transformar aquela realidade dando oportunidades e um possível recomeço às mulheres. Ela percebeu que a dependência econômica era um dos principais desafios para elas saírem do ciclo de violência.
— Entre viver uma situação de violência e ter capacidade econômica de sustentar os filhos, ela preferia estar na situação de violência para não deixar os filhos passarem necessidade — lembrou.
Assim nasceu a cota de 2% dos contratos terceirizados na Casa. A regra prevê que todos os contratos terceirizados para prestação de serviço continuado com 50 ou mais vagas devem reservar pelo menos 2% desses postos de trabalho para mulheres que vulnerabilizadas devido à violência familiar.
Critérios, regras e funcionamento
Antes da contratação, todo o processo passa pela articulação com a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), responsável por indicar candidatas para o preenchimento da cota.
A empresa contratada deve cumprir a regra com base no mapeamento da SMDF. Além da existência da vaga, é necessário que as candidatas atendam aos requisitos exigidos em contrato para seguir nas demais etapas do processo seletivo.
Após a contratação, o Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NGCOT) faz o acompanhamento junto à empresa para monitorar a abertura de novas vagas e verificar o cumprimento da cota. Em regra, enquanto o percentual de 2% não for atingido, a prioridade é a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham o perfil da vaga. Uma vez cumprida a cota, as demais vagas podem ser preenchidas livremente.
Além disso, a SMDF deve apresentar ao Senado as declarações que comprovem que as empresas cumpriram a cota. Se não houver mulheres para o perfil da vaga, a Secretaria também deve justificar a situação para que outros candidatos sejam selecionados.
— Pela cota de 2%, teríamos 55 vagas preenchidas, mas a Secretaria informou não haver mulheres com o perfil em 11 casos. Atualmente, a Casa conta com 44 contratadas pela cota, que é 100% do possível. Em algumas vagas mais específicas, a exemplo de programação sênior em Java, não tem candidatas no cadastro da Secretaria — explicou o gestor João Pedro Araújo.
Oportunidade e proteção
Uma das consequências da cota é o efeito que o anonimato das contratadas produz até hoje no clima organizacional da Casa. Por ninguém saber quem entrou, ou não, pela cota e pelo que passou, todos precisam ser respeitosos.
— Essas mulheres contribuem para que a nossa comunidade tenha mais respeito e empatia pelo próximo. Ao tornar um ambiente adequado para essas mulheres, tornamos um ambiente adequado para todos e todas aqui dentro — reforçou Ilana.
Algumas mulheres contratadas pela cota já entraram em contato com a direção da Casa para agradecer a oportunidade. Muitas vezes as histórias são simples e, por isso, repletas de significado e sentimento.
— Uma das colaboradoras me procurou para dizer que aqui ela conseguia cantar enquanto realizava seus afazeres. Dizia que não cantava apenas para se distrair, mas porque aqui ela tinha certeza que não seria agredida — lembrou.
Vanguarda da cota
Dez anos depois da criação da cota, a Casa colhe um legado: a iniciativa conquistou outras esferas ao fazer parte da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A regulamentação veio por meio do Decreto 11.430, de 2023, que garantiu uma cota de 8% para mulheres vítimas de violência em contratos da administração pública federal. A iniciativa do Senado mostra que instituições podem ser agentes concretos de mudança e que o ambiente de trabalho também pode ser um espaço de oportunidade, liberdade e proteção.
— Quem muda uma vida, muda a humanidade. Quem muda muitas vidas, muda a condição de famílias inteiras, com filhos e filhas aprendendo sobre respeito e a autonomia que todas mulheres merecem. Assim conseguimos cortar ciclos de violência de hoje e do futuro — reforçou Ilana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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