POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que transforma cargos da Justiça Federal no Piauí

Foi publicada nesta terça-feira (5) a Lei 15.185/25, que busca acelerar os processos judiciais no estado do Piauí. A nova legislação transforma quatro cargos vagos de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em três novos cargos de juiz federal titular na Seção Judiciária do tribunal no estado.

Esses novos juízes integrarão uma segunda turma recursal no estado, que hoje conta com apenas uma. Essa turma é responsável por julgar os processos dos juizados especiais federais, que tratam de causas de menor valor.

A lei também determina que os recursos financeiros poupados com a mudança sejam usados para criar funções comissionadas.

Com as mudanças, o TRF-1 passará a ter um total de 271 cargos de juiz federal e 168 de juiz federal substituto.

O projeto que originou a lei (PL 2/25) foi proposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Não houve vetos ao texto.

De acordo com o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), relator do projeto na Câmara, a medida é essencial para desafogar o sistema judiciário piauiense. Ele destacou que, em 2023, os três juízes federais da única turma recursal do estado lidaram, cada um, com mais de sete mil processos, o que sobrecarregou o sistema e atrasou a prestação da Justiça.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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