MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Alta Floresta
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na madrugada desta quarta-feira (17.6), um incêndio de grandes proporções que atingiu uma residência no município de Alta Floresta (a 793km de Cuiabá).
A equipe da 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (7ªCIBM) foi acionada por volta da 1h33. Segundo informações do proprietário, o incêndio já havia tomado grande parte da edificação quando ele percebeu a situação e acionou imediatamente a equipe de emergência.
Ao chegar no local, a equipe constatou que o fogo havia se espalhado por todo o interior da residência, atingindo diversos móveis.
Imediatamente, os bombeiros iniciaram o combate direto às chamas e realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do incêndio.
Ao todo, cerca de 9 mil litros de água foram utilizados e a ação rápida da equipe impediu que as chamas se propagassem para edificações vizinhas. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
*Sob supervisão da SD Karine Miranda
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre cuidados com a segurança em atividades de turismo. Especialmente as que envolvam turismo de aventura e atividades que possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor.
A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que é preciso redobrar o cuidado ao contratar esse tipo de serviço. Para evitar problemas, o Procon-MT orienta que o consumidor busque informações sobre a empresa antes da contratação.
A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur.
“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br”, informa Ana Rachel.
Também é importante verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se ele está ativo, endereço, canais de atendimento ao cliente e buscar referências da empresa.
Para isso, converse com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.
O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente.
“Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.
Por fim, outro cuidado importante é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Turismo de aventura
Atividades de aventura, como rapel, rafting, trilhas, flutuação, cavernas, entre outras, exigem padrões elevados de segurança. Entre eles estão equipamentos adequados, procedimentos de segurança, roteiro obrigatório, plano de emergência e condutores capacitados.
Para identificar serviços seguros, é preciso observar o estado e a qualidade dos equipamentos, existência de instruções claras; realização de treinamento prévio; existência de plano de resgate e a presença de profissionais qualificados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de acidentes ou falhas, o fornecedor responde, independente de culpa, pelos danos causados. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais e morais; ressarcimento de despesas e restituição de valores, entre outros direitos.
Guias de Turismo
A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei Nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão a de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei Nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.
A legislação estabelece, também, que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Outra opção é utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), pelos seguintes canais: [email protected] – (65) 3613-0054, [email protected] e WhatsApp 65 3613-0034.
Também é possível usar o Fala.BR, que é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, entre outros) a órgãos e entidades do poder público, inclusive o Ministério do Turismo. O canal está disponível no LINK e funciona 24 horas.
Fonte: Governo MT – MT
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