POLÍTICA NACIONAL

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

selo_fake_borda.png

Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

Leia Também:  Projeto permite que créditos de atividade preservacionista paguem multas ambientais do setor rural

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que amplia os usuários do transporte escolar, se não houver prejuízo para as crianças

Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1 dará ‘dignidade’ aos brasileiros, diz Cleitinho

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1 e adota o modelo 5×2.

— A gente deve obrigação e honra ao trabalhador e ao empresário. Então, que se vote, o mais rápido possível, o fim da escala 6×1, que se dê dignidade e se faça a escala 5×2 — declarou.

O parlamentar criticou privilégios da classe política e argumentou que trabalhadores submetidos à jornada atual enfrentam condições muito diferentes das vividas por agentes públicos. Para ele, a discussão sobre a jornada de trabalho deve levar em conta a realidade da população que depende do emprego formal.

— A verdade é que a gente está trabalhando aqui em 2×5. E eu queria entender o que faz um político que trabalha em 2×5, que ganha R$ 40 mil — fora os privilégios, fora o plano de saúde vitalício, o carro oficial, auxílio-alimentação e auxílio-moradia — querer convencer um trabalhador CLT, que trabalha 6×1, que ganha R$ 1.600 e pega ônibus lotado, de que a culpa é dele e de que ele não pode ter mais uma folga. Que loucura é essa? — argumentou.

Leia Também:  Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ

Para o parlamentar, a mudança é necessária para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Ele argumentou que a jornada atual limita o tempo destinado ao descanso, à família e a outras atividades fora do ambiente de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA