POLÍTICA NACIONAL

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Agenda Legislativa Mulheres do Brasil prioriza cotas no Legislativo e orçamento voltado às mulheres

A criação de cotas para mulheres no Poder Legislativo está entre as prioridades da Agenda Legislativa Mulheres do Brasil, lançada nesta quarta-feira (10) em sessão solene do Congresso Nacional.

O documento reúne leis já aprovadas que dependem de implementação e propostas em análise na Câmara dos Deputados e no Senado consideradas prioritárias para ampliar políticas públicas voltadas às mulheres.

Um dos destaques é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que reserva 20% das vagas do Legislativo federal, estadual e municipal para mulheres. A proposta foi defendida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a senadora, embora as mulheres representem 51,5% da população brasileira, ocupam apenas 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 19% das do Senado.

“Não se trata de uma disputa de homens e de mulheres, mas da representatividade, da posição e da necessidade de que cada uma de nós, com nossa representação, mostremos para o país inteiro que nós temos voz, temos voto e temos direitos.”

A reserva de vagas integra o projeto que cria um novo Código Eleitoral e reúne em um único texto leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A senadora também destacou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/23, que cria o orçamento sensível às mulheres na administração pública federal. A proposta busca reduzir desigualdades entre homens e mulheres.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Apresentação da Agenda Legislativa Mulheres do Brasil. Dep. Jack Rocha (PT - ES)
Jack Rocha: “A democracia só se fortalece quando mais mulheres participam da vida pública”

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Participação feminina
A coordenadora-geral da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a elaboração de leis, o aperfeiçoamento das políticas públicas e a fiscalização das ações do Estado ampliam oportunidades para a população.

“A democracia só se fortalece quando mais mulheres participam da vida pública e têm suas vozes representadas nas instituições. Mas a presença não se resume a números ou estatísticas. Quando uma mulher ocupa a política, não é apenas uma cadeira que se preenche; é a democracia que se amplia.”

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do eixo de atuação partidária e processos eleitorais do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, destacou avanços recentes voltados às mulheres.

Entre eles estão:

  • a ampliação da licença-paternidade;
  • a Lei 14.214/21, que prevê a distribuição gratuita de absorventes;
  • a Lei 14.986/24, que incentiva a valorização de mulheres importantes para a história do Brasil no ambiente escolar; e
  • a Lei 15.177/25, que estabelece cotas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista.

“A gente precisa ter nesses conselhos pelo menos um terço de mulheres e, dentro desse um terço, um terço reservado para mulheres negras e mulheres com deficiência. Como a senadora Dorinha trouxe, não dá para travar a luta pela igualdade sem olhar para as mulheres negras e para as mulheres com deficiência.”

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Aprovação das propostas
A presidente do núcleo do Distrito Federal do Grupo Mulheres do Brasil, Janete Vaz, destacou a importância da mobilização para aprovar os projetos incluídos na agenda.

“Precisamos de cada uma de vocês para contribuir na construção desse consenso, no aprimoramento das soluções legislativas e no fortalecimento do processo legislativo, mais participativo e mais conectado à realidade das mulheres brasileiras.”

A Agenda Legislativa Mulheres do Brasil foi elaborada pela Secretaria da Mulher em parceria com deputadas e senadoras.

O documento está organizado em sete eixos:

  • enfrentamento à violência contra a mulher;
  • participação política e representatividade;
  • autonomia econômica e trabalho;
  • saúde da mulher;
  • orçamento sensível ao gênero;
  • educação e formação; e
  • violência digital, inteligência artificial e ambiente on-line.

Criado em 2013 com 40 integrantes, o Grupo Mulheres do Brasil reúne atualmente mais de 140 mil ativistas. A organização atua por meio de 19 comitês e 162 núcleos no Brasil e no exterior para formular propostas e promover a igualdade de oportunidades, a diversidade e os direitos humanos.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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