POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna crime o registro fraudulento de marca

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime o registro fraudulento de marca. O texto altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

A proposta prevê pena de detenção de um a três meses, ou multa, para quem registrar marca sem exercer a atividade econômica correspondente, com o objetivo de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), para o Projeto de Lei 2496/24, do deputado Helder Salomão (PT-ES). A relatora fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, disse Ivoneide Caetano.

Em vez de incluir o novo crime no trecho da lei que trata de crimes contra marcas já registradas, a relatora propôs a inserção no capítulo sobre crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

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Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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