POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de exame para diagnosticar pé torto em recém-nascidos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3181/24, que torna obrigatório o exame clínico em recém-nascidos para o diagnóstico de pé torto congênito. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser cumprida por todos os hospitais e maternidades do país.

O pé torto congênito é uma deformidade que faz com que o bebê nasça com o pé virado para dentro.

O objetivo da proposta, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), é garantir que a condição seja identificada logo após o parto, permitindo o encaminhamento imediato do bebê para o acompanhamento médico adequado.

Favorável ao texto, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura por meio de tratamentos conservadores e acompanhamento ortopédico, sem a necessidade de cirurgia.

“A detecção e o tratamento precoces podem prevenir o desenvolvimento de deficiências graves e permanentes, permitindo que as crianças afetadas se desenvolvam de forma saudável e tenham uma qualidade de vida sem restrições”, afirmou.

A deputada lembrou também que a medida trará benefícios econômicos para o poder público, pois o tratamento preventivo gera menos custos para o sistema de saúde do que as intervenções tardias necessárias quando a deformidade é descoberta em fases avançadas do crescimento.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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