ECONOMIA

Corrente de comércio brasileira alcança US$ 56 bi no mês de maio

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No mês de maio de 2026 as exportações somaram US$ 32 bilhões e as importações, US$ 24,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 8 bilhões e corrente de comércio de US$ 56 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 149 bilhões e as importações, US$ 116 bilhões, com saldo positivo de US$ 33 bilhões e corrente de comércio de US$ 264 bilhões.

Esses e outros resultados foram divulgados nesta quarta-feira (3/6), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

>> Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Maio/2026

Nas exportações, comparados o mês de maio / 2026 (US$ 31,9 bilhões) com maio / 2025 (US$ 29,92 bilhões), houve crescimento de 6,6%. Em relação às importações houve crescimento de 5,3% na comparação entre o mês de maio / 2026 (US$ 24,08 bilhões) com o mês de maio / 2025 (US$ 22,86 bilhões).

Assim, no mês de maio/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 56 bilhões e o saldo foi de US$ 7,82 bilhões. Comparando-se este período com o de maio/2025, houve crescimento de 6,1% na corrente de comércio.

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Nas exportações, comparado o valor de janeiro/maio 2026 (US$ 148,57 bilhões) com o de janeiro/maio – 2025 (US$ 136,68 bilhões) houve crescimento de 8,7%. Em relação às importações, houve crescimento de 3,2% entre o valor do período de janeiro/maio – 2026 (US$ 115,91 bilhões) com janeiro/maio – 2025 (US$ 112,35 bilhões). Por fim, o valor da corrente de comércio totalizou US$ 264,48 bilhões e apresentou crescimento de 6,2% na comparação entre estes períodos.

Exportações e Importações por Setores

No mês de maio/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,73 bilhão (9,8%) em Agropecuária e de US$ 1,37 bilhão (9,0%) em produtos da Indústria de Transformação. Houve queda de US$ 0,13 bilhão (1,9%) em Indústria Extrativa.

Já comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 1,34 bilhão (6,3%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,04 bilhão (7,8%) em Agropecuária e de US$ 0,1 bilhão (10,1%) em Indústria Extrativa.

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No acumulado de janeiro a maio/2026, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 2,36 bilhões (7,3%) em Agropecuária; de US$ 5,37 bilhões (17,3%) em Indústria Extrativa e de US$ 4,08 bilhões (5,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado do ano atual, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 4,34 bilhões (4,2%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,53 bilhão (19,0%) em Agropecuária e de US$ 0,31 bilhões (6,2%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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