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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Capacitação termina com painel sobre atendimento especializado

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A capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), terminou na tarde de sexta-feira (21) com um painel dedicado à educação inclusiva, abordando o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e os desafios para sua implementação nas redes de ensino. Além da palestra do escritor e estudante de Filosofia Fernando Murilo Bonato, o encontro contou com exposições dos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower.Ao abordar o tema “Atendimento Educacional Especializado: o que é, público-alvo, profissionais envolvidos e suas respectivas funções”, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior destacou que uma escola verdadeiramente inclusiva precisa garantir não apenas o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência no ensino regular, mas também a aprendizagem e a participação efetiva.“Temos quatro pilares na educação: acesso, permanência, aprendizado e participação. Em muitos casos, a percepção que nós temos é que está sendo garantido somente o acesso e a permanência. Mas nós temos que caminhar para um próximo passo, a garantia da aprendizagem e da participação”, afirmou.Segundo o promotor de Justiça, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é voltado à identificação das necessidades de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, oferecendo recursos e estratégias que favoreçam seu desenvolvimento no ambiente escolar. Ele ressaltou que o principal indicador de qualidade desse atendimento é o avanço gradual da autonomia do estudante.“Um dos principais pontos para avaliarmos um atendimento educacional especializado de qualidade é que o aluno, com o passar do tempo, tenha cada vez menos necessidade de atendimento educacional especializado. Essa autonomia é o ponto-chave”, destacou.Durante a palestra, Miguel Slhessarenko explicou que o planejamento da educação inclusiva deve estar fundamentado em três instrumentos essenciais: o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). Conforme explicou, esses documentos reúnem informações sobre a trajetória escolar do estudante, suas necessidades, potencialidades e estratégias pedagógicas necessárias para garantir seu aprendizado.O promotor de Justiça observou ainda que, embora a legislação e os procedimentos relacionados à inclusão já sejam amplamente conhecidos, o maior desafio continua sendo a aplicação efetiva dessas políticas no cotidiano escolar. Nesse contexto, defendeu o fortalecimento da atuação integrada entre professores, gestores, profissionais de apoio e famílias.“O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, pública ou privada, depende da articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, dos profissionais de apoio, da comunidade escolar e das famílias. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, afirmou.O palestrante também esclareceu o papel dos profissionais envolvidos no processo de inclusão, ressaltando que o profissional de apoio deve atuar para promover a participação do estudante, jamais para isolá-lo das atividades escolares. Segundo ele, a função desse profissional é estimular a autonomia e a interação do aluno nos diferentes espaços da escola, evitando qualquer forma de segregação. “O profissional de apoio tem que facilitar a participação do aluno, porque ele não pode segregar”, enfatizou.Outro ponto abordado foi a prevalência da avaliação pedagógica sobre o laudo médico na definição das necessidades educacionais dos estudantes. Conforme explicou, quando a avaliação da escola apontar a necessidade de um profissional de apoio, a disponibilização desse serviço torna-se obrigatória, independentemente da existência de prescrição médica.O promotor de Justiça também destacou os avanços obtidos pela educação inclusiva nas últimas décadas. Segundo ele, o número crescente de estudantes com deficiência que concluem a educação básica e ingressam no ensino superior demonstra os resultados positivos das políticas de inclusão. “A demanda hoje da educação inclusiva já está nas universidades. Os alunos estão tendo sucesso educacional, estão avançando, completando seus estudos e chegando ao ensino superior”, observou.Miguel Slhessarenko ainda reforçou que a responsabilidade pela inclusão não deve recair apenas sobre professores ou profissionais especializados, pois depende do trabalho integrado entre todos os atores envolvidos no processo educacional. “O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, seja ela pública ou privada, depende desses fatores: a articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, profissionais de apoio, comunidade escolar e famílias, para garantir uma escola para todos abraçando as diferenças. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, concluiu. Desafios – Na sequência, a coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do MPMT, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, abordou os desafios para a efetivação do Atendimento Educacional Especializado nas redes de ensino. A palestrante apresentou dados levantados pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), que revelam obstáculos ainda presentes na garantia do direito à educação inclusiva em todo o estado.Segundo o diagnóstico, realizado em 2025 nos 142 municípios mato-grossenses, parte significativa das redes de ensino ainda enfrenta dificuldades relacionadas à formação de profissionais, elaboração de planos individualizados de atendimento, acompanhamento pedagógico dos estudantes e adequação da infraestrutura escolar. Entre os dados apresentados, destacam-se a exigência indevida de laudo médico para acesso ao AEE por mais da metade das redes municipais e a ausência de monitoramento da aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial em 52% dos municípios.Durante a palestra, Patrícia Dower ressaltou que “a deficiência não é problema. Deficiência é uma característica, faz parte da diversidade humana e ela é realidade social”. A promotora de Justiça também chamou a atenção para as barreiras enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência para terem acesso a direitos básicos. “Muito mais difícil do que ter deficiência é a pessoa ter que brigar para estar na escola, brigar para ter atendimento de saúde”, destacou, observando que, apesar dos avanços legislativos, a efetivação dos direitos ainda representa um desafio para muitas famílias.Outro ponto enfatizado foi a necessidade de superar visões limitantes sobre a capacidade de aprendizagem dos estudantes com deficiência. Segundo ela, todas as pessoas são capazes de aprender e devem ter assegurado o direito ao desenvolvimento educacional. “Não tem ninguém que está na escola só para socializar. Todo mundo aprende”, afirmou.Ao analisar os principais entraves para a implementação das políticas inclusivas, Patrícia Dower apontou a persistência de barreiras atitudinais e de uma cultura de segregação, além da alta rotatividade de profissionais, das cargas horárias insuficientes para o planejamento pedagógico e da carência de Salas de Recursos Multifuncionais. Ela também alertou para a falta de integração entre as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, considerada essencial para o atendimento integral dos estudantes.A promotora de Justiça criticou ainda a utilização inadequada de estagiários para suprir a falta de profissionais especializados. “Estágio não é para substituir mão de obra”, ressaltou, ao defender a valorização e a qualificação dos trabalhadores que atuam diretamente na inclusão escolar.Outro tema abordado foi a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Patrícia explicou que a articulação com a área da saúde é importante para qualificar o planejamento educacional, mas não pode servir como condicionante ao acesso dos estudantes à escola ou ao Atendimento Educacional Especializado. Nesse contexto, destacou que a avaliação pedagógica deve prevalecer sobre os laudos clínicos na definição das necessidades educacionais dos alunos.“O laudo não prevalece em relação à avaliação pedagógica, mas ela tem que ser decente”, afirmou. Segundo a promotora, a matrícula e o acesso ao AEE não podem ser condicionados à apresentação de diagnósticos ou pareceres médicos, uma vez que o direito à educação é garantido independentemente de comprovação clínica.A palestrante concluiu lembrando que a concretização da educação inclusiva exige mais do que boas intenções. Para ela, é necessário transformar direitos garantidos em ações efetivas capazes de assegurar acesso, permanência, aprendizagem e participação a todos os estudantes. “Boa intenção não faz boa ação”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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