AGRONEGÓCIO
Fórum vai debater gargalos e industrialização do agro em Cuiabá
O papel do Centro-Oeste como indutor do crescimento econômico nacional e as estratégias para superar os gargalos logísticos, ambientais e tributários do setor produtivo serão os eixos centrais do Fórum Brasil Central. O painel encerra a programação do Summit Pensar Agro, evento que será realizado na próxima sexta-feira (29.05), a partir das 14h, na Arena Central da GreenFarm 2026, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
O Summit traz eixos temáticos que debatem desde a internacionalização de mercados até os cenários jurídico e financeiro do setor. As discussões contam com a curadoria estratégica do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), e foram estruturadas para funcionar como um elo entre a iniciativa privada, o conhecimento técnico e a formulação de políticas públicas de governança da porteira para fora.
“O desenvolvimento do Centro-Oeste atingiu um patamar onde produzir com eficiência já não é o único desafio; precisamos garantir que essa produção seja transformada e escoada com competitividade”, afirma Rezende. “O debate foi desenhado para provocar a discussão sobre a verticalização da produção e a adoção de novas tecnologias de precisão. Queremos mostrar que estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, têm capacidade de ir muito além da exportação de commodities brutas, gerando emprego e agregando valor de forma sustentável dentro das nossas fronteiras regionais”.
O presidente do IA ressalta ainda que a previsibilidade jurídica e a infraestrutura logística são fundamentais para dar sustentação aos investimentos privados de longo prazo no campo. “O produtor rural brasileiro entrega produtividade recorde, mas frequentemente esbarra em barreiras regulatórias crônicas e na falta de articulação logística da porteira para fora. Nosso objetivo com o Fórum Brasil Central é alinhar as demandas técnicas do setor produtivo com o planejamento governamental, criando uma rota segura de governança que diminua os custos logísticos e dê segurança institucional para quem investe na agroindústria e na tecnologia de campo.”
As discussões do fórum contam com a curadoria estratégica de Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), e foram estruturadas para funcionar como um elo entre a iniciativa privada, o conhecimento técnico e a formulação de políticas públicas. A proposta da curadoria para esta edição é antecipar tendências de mercado e debater soluções de governança capazes de blindar a atividade regional contra a volatilidade global e a insegurança jurídica da porteira para fora.
“O desenvolvimento do Centro-Oeste atingiu um patamar onde produzir com eficiência já não é o único desafio; precisamos garantir que essa produção seja transformada e escoada com competitividade”, afirma Isan. “O painel foi desenhado para provocar o debate sobre a verticalização da produção e a adoção de novas tecnologias de precisão. Queremos mostrar que estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, têm capacidade de ir muito além da exportação de commodities brutas, gerando emprego e agregando valor de forma sustentável dentro das nossas fronteiras regionais”.
Rezende ressalta ainda que a previsibilidade jurídica e a infraestrutura logística são fundamentais para dar sustentação aos investimentos privados de longo prazo no campo. “O produtor rural brasileiro entrega produtividade recorde, mas frequentemente esbarra em barreiras regulatórias crônicas e na falta de articulação logística da porteira para fora. Nosso objetivo com o Fórum Brasil Central é alinhar as demandas técnicas do setor produtivo com o planejamento governamental, criando uma rota segura de governança que diminua os custos logísticos e dê segurança institucional para quem investe na agroindústria e na tecnologia de campo.”
O painel reunirá gestores públicos, economistas e técnicos para mapear as novas fronteiras econômicas do Brasil Central, abrangendo desde a consolidação de polos de fruticultura de alta tecnologia até o adensamento industrial das commodities dentro dos estados produtores.
As projeções de Antônio Queiroz Barreto
Antônio Queiroz Barreto
A consolidação de Brasília e dos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) como uma nova fronteira de alta performance na fruticultura será detalhada por Antônio Queiroz Barreto, engenheiro agrônomo e subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias do Distrito Federal. Barreto apresentará dados sobre como a região tem diversificado sua matriz produtiva, tradicionalmente baseada em grãos, a partir do uso intensivo de irrigação e aproveitamento das condições de altitude.
O subsecretário demonstrará como a infraestrutura logística da RIDE, associada à proximidade de hubs aeroportuários, posiciona o território de forma estratégica para o atendimento de mercados de alto valor agregado no exterior. O foco de sua exposição será detalhar as políticas de fomento para culturas como maracujá, goiaba, limão e frutas vermelhas, sinalizando que o planejamento visa transformar o cinturão do DF em uma fronteira indutora de renda para produtores integrados.
O mercado aeroagrícola e a eficiência no campo: a análise de Cláudio Júnior Oliveira
Cláudio Oliveira
O economista e diretor operacional do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Cláudio Júnior Oliveira, levará ao fórum um diagnóstico estrutural sobre a frota aeroagrícola brasileira, atualmente a segunda maior do mundo. Oliveira abordará os cenários de curto e longo prazo para o setor, enfatizando a relevância da aviação na aplicação de precisão, no combate a incêndios florestais e na semeadura de pastagens em larga escala.
O diretor apontará as perspectivas da atividade ligadas à incorporação de novas tecnologias de pulverização de baixa vazão, à coexistência com o mercado de drones pesados e à transição para biocombustíveis na aviação de campo. Sob a ótica econômica, Oliveira demonstrará indicadores que correlacionam o uso da aviação com o ganho de produtividade em culturas de escala, como soja, milho e cana-de-açúcar, mitigando perdas por amassamento de lavouras.
Regularização e metas climáticas em MS: as diretrizes de Daniele Coelho Marques
Daniele Coelho Marques
Os desafios regulatórios e o balanço entre conservação e produção em Mato Grosso do Sul serão detalhados por Daniele Coelho Marques, engenheira agrônoma e consultora técnica da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A especialista apresentará um panorama do cenário agroambiental do estado, com foco no cumprimento das metas do Código Florestal, validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e avanço dos programas de neutralização de carbono.
Marques sinalizará que Mato Grosso do Sul tem se posicionado como laboratório para sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), mas ressaltará a necessidade de dar maior segurança jurídica ao produtor no processo de regularização de áreas. A consultora defenderá que o avanço das restrições e das exigências do mercado internacional deve ser respondido com dados científicos e métricas claras sobre a eficiência ambiental da pecuária e da agricultura sul-mato-grossense.
Industrialização e multiplicação do PIB: as metas de Vanessa Gasch
Vanessa Gasch
A gerente corporativa de Desenvolvimento Industrial da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Vanessa Gasch, fechará o painel discutindo o processo de verticalização econômica do maior produtor de grãos do País. A economista apresentará dados sobre o impacto das agroindústrias na retenção de valor dentro do estado, demonstrando que o processamento local de soja, milho e proteína animal multiplica o retorno tributário e a geração de empregos qualificados.
Gasch apresentará o avanço das usinas de etanol de milho e das plantas de esmagamento como exemplos da transição de Mato Grosso de um perfil exportador de matéria-prima bruta para um polo de bioenergia e farelos de alta qualidade. A gerente da Fiemt apontará que os principais gargalos para manter o ritmo de expansão industrial no estado residem na infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário e na estabilidade do fornecimento de energia para o interior das regiões produtoras.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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