POLÍTICA NACIONAL
Aprovado projeto que aumenta piso salarial de médicos e dentistas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece novo piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas.
O valor passa a ser de R$ 13.662,00, com reajuste anual pelo IPCA, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais no setor público e privado. O texto, que corrige o congelamento do piso desde 2022, também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, além de pausas durante a jornada.
O PL 1.365/2022 ainda será submetido a votação em turno suplementar na comissão. Sendo novamente aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.
O projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que manteve texto alternativo (substitutivo) aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
— A ausência de piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de trabalho na área da saúde. A denominada pejotização e a terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com correção anual, contribui para reverter essa tendência — disse o relator.
Fernando Dueire destacou ainda que a fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.
Defensor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) disse que a correção anual prevista no projeto evitará a desatualização do valor do piso. Ele também destacou a mobilização do movimento médico, das entidades sindicais e associativas, que acompanharam a votação do projeto na comissão.
O projeto também foi defendido pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e Nelsinho Trad (PSD-MS) e Marcelo Castro (MDB-PI), que preside a CAS. E pelas senadoras Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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