POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para garantir adaptação razoável a idosos em atividades de esporte e lazer

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável, quando necessários, para o exercício de direitos ligados ao esporte, ao lazer e a serviços compatíveis com sua condição.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 7104/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator também aproveitou outras duas iniciativas do mesmo autor, que eram analisadas em conjunto.

“A proposta trata de uma questão relevante: as dificuldades concretas que muitas pessoas idosas ainda enfrentam para acessar atividades esportivas em condições adequadas às suas necessidades”, afirmou Saulo Pedroso no parecer aprovado.

Mudanças
Em vez de nova lei, como previa o projeto original, o relator propôs incluir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos e privados assegurem, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para garantir direitos às pessoas idosas.

Segundo o deputado Amom Mandel, autor da versão original, a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso das pessoas idosas ao esporte. “É preciso estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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