MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Desafios do ECA Digital e proteção online são debatidos em encontro
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou destaque na manhã desta terça-feira (19), na Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, com o debate sobre o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A nova legislação, que atualiza e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto virtual, foi tema do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.Convidada para abordar o assunto, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e membra colaboradora da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, destacou que a principal missão do ECA Digital é ampliar a proteção integral para os espaços onde a infância também está presente. Segundo ela, essa realidade inclui redes sociais, jogos, aplicativos e diferentes plataformas digitais.Na abertura da exposição, a promotora elogiou a realização conjunta dos eventos e a importância da articulação entre instituições. “Fiquei sabendo que este é o quinto encontro que vocês fazem em conjunto e parabenizo esses eventos que não só servem para confraternização, mas para sensibilização e formação conjunta. É muito importante que estejamos todos na mesma página falando a mesma língua”, afirmou.Ao contextualizar o ECA Digital no ordenamento jurídico brasileiro, Renata Rivitti ressaltou que a nova legislação não deve ser analisada de forma isolada, mas como parte de um conjunto normativo já existente. Ela percorreu desde o artigo 227 da Constituição Federal até leis mais recentes, como a Lei Menino Bernardo (2014), que veda o castigo físico; a Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta, que organiza o atendimento às vítimas após a violência; a Lei Henry Borel; a Lei 14.826/2024, voltada ao direito de brincar e à parentalidade positiva; e a Lei 14.811/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying.Nesse cenário, a promotora destacou o caráter inovador do ECA Digital. “E dentro desse arcabouço legislativo vem o ECA Digital. Uma legislação extremamente diferenciada e eu acredito que muito promissora, porque diferentemente dessa legislação toda aqui que foca muito em enfrentar a violência já acontecida, com o dano já consumado, o ECA Digital vem para trabalhar de uma forma muito preventiva. Ele tem um foco eminentemente preventivo e vem para garantir que a violência não aconteça”, disse.Apesar dos avanços normativos, Renata Rivitti alertou para a gravidade do cenário atual. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ela relembrou que o relatório de 2023 já indicava um quadro crítico de violência contra crianças e adolescentes em 2022, classificado como um dos piores já registrados. No ano seguinte, porém, a situação se agravou ainda mais. “Superando negativamente todas as expectativas, o ano de 2023 foi ainda mais violento para adolescentes e crianças brasileiras”, citou.A promotora também apresentou dados de organismos internacionais e entidades da sociedade civil. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma em cada cinco crianças e adolescentes no Brasil sofreu violência sexual facilitada por tecnologias em apenas um ano. Já a SaferNet Brasil aponta que 64% das denúncias recebidas em 2025 estão relacionadas a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Diante desse cenário, ela defendeu que “a proteção integral não conhece fronteiras entre o real e o virtual e deve acompanhar a criança da sala de aula à tela do celular, onde quer que a infância exista”.Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o ECA Digital consolida esse entendimento ao reconhecer o ambiente digital como um espaço que também exige proteção integral. Ela lembrou que o Brasil já havia assumido esse compromisso a partir do Comentário Geral nº 25 da ONU, de 2021, que trata dos direitos da criança no ambiente digital (leia aqui).Ao detalhar a nova legislação, Renata Rivitti destacou como centrais os artigos 1º e 4º. O primeiro define o alcance da norma, estabelecendo que ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças ou com acesso provável por elas, independentemente da localização da empresa. Já o artigo 4º reúne os princípios norteadores, como a proteção integral e a prioridade absoluta.Segundo a promotora, o artigo inicial sintetiza toda a lógica da lei. Ao permitir o acesso de crianças a plataformas, transfere-se ao fornecedor a responsabilidade pela segurança. Esse ponto marca uma mudança estrutural na forma de encarar a proteção no ambiente digital. Antes, prevalecia a ideia de que eventuais riscos eram responsabilidade das famílias. Agora, o dever recai sobre quem disponibiliza o serviço.Ela reforçou que essa mudança também altera o foco da análise das violações. Em vez de identificar apenas o autor da agressão, passa-se a questionar o próprio ambiente digital. “Que ambiente permitiu, facilitou ou lucrou com essa violação?”, provocou.Por fim, a promotora abordou uma série de temas relacionados à atuação do ECA Digital, como o desenvolvimento biopsicossocial, a autonomia progressiva, a proteção contra exploração comercial, a acessibilidade e inclusão, a exposição a conteúdos impróprios e os mecanismos de aferição de idade. Também tratou da supervisão parental, dos produtos de monitoramento, dos impactos dos jogos eletrônicos e das práticas de publicidade, perfilamento, monetização e impulsionamento. As redes sociais também estiveram no centro da discussão, especialmente no que diz respeito à transparência, às sanções e à corresponsabilidade digital.Ao concluir, ela sintetizou o princípio que orienta a nova legislação: “Não é proteger a criança da internet, isso é exclusão digital, é proteger na internet”.Atuando como debatedora no painel, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação, reforçou a importância de consolidar uma cultura de proteção integral à infância e à adolescência também no ambiente digital.Ela chamou atenção para os desafios na implementação do ECA Digital, destacando a relevância do controle parental e da educação digital. Segundo a promotora, é fundamental investir na formação não apenas de crianças e adolescentes, mas também das famílias, para que todos estejam preparados para lidar com os riscos e as oportunidades do ambiente virtual. “Eu acho que esse vai ser um grande desafio nosso, de orientar não só as nossas crianças e adolescentes sobre esses riscos, porque a gente não faz ideia de onde nossos filhos estão”, afirmou.Nesse contexto, ressaltou que a educação digital é indispensável para assegurar o desenvolvimento saudável e a autonomia progressiva dos jovens, permitindo escolhas mais conscientes e seguras na internet, ao mesmo tempo em que reforça o papel decisivo dos pais nesse processo.Também como debatedor, o juiz de Direito Leonisio Salles de Abreu Junior, da comarca de Chapada de Guimarães, destacou os desafios práticos diante das transformações digitais e a necessidade de fortalecer o diálogo intergeracional para a efetiva aplicação do ECA Digital. Ele observou que, apesar do enfoque preventivo da legislação, ainda predomina uma atuação reativa no sistema de Justiça. “A gente acaba novamente atuando de forma somente reativa”, disse.O magistrado também apontou a carência de informação e de espaços de debate sobre o tema, especialmente entre os profissionais do Direito, e defendeu a capacitação contínua de membros do Ministério Público, magistrados e servidores. Para ele, esse preparo é essencial para garantir respostas mais eficazes às demandas impostas pelo novo cenário digital.O painel foi presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, Ítalo Osvaldo Alves da Silva.Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).Confira aqui a palestra da promotora de Justiça Renata Rivitti. Assista ao painel na íntegra:
Fotos: Josi Dias | TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
O Ritmo das Coisas Quietas
Houve um tempo em que errar português causava algum constrangimento.Talvez eu esteja romantizando um pouco o passado — hipótese que já não consigo afastar completamente —, porque é bem provável que nossos avós também massacrassem concordâncias em conversas de botequim, cartas apressadas e bilhetes domésticos. A diferença é que o deslize antigamente morria em família. Hoje ganha engajamento, impulsionamento e, dependendo do algoritmo, talvez até contrato de publicidade. Ainda assim, operava certo pudor linguístico.A pessoa tropeçava num “mau” e “mal”, atropelava uma crase inocente, cometia alguma barbaridade sintática e, pelo menos, demonstrava um discreto desconforto. Atualmente, erramos com uma autoconfiança que as gerações anteriores jamais ousariam exibir.Outro dia encontrei um “hajam vistas” num documento tão solene que faltava apenas um brasão dourado e alguém tocando trombeta ao fundo. A expressão “haja vista”, que passou décadas vivendo pacatamente no singular, apareceu flexionada daquele jeito exuberante, como se tivesse decidido fazer crossfit gramatical.E ninguém parecia preocupado.De uns tempos para cá, criou-se a sensação de que a gramática deve simplesmente aceitar qualquer coisa que a maioria repita. O uso virou uma espécie de salvo-conduto universal. Se milhões falam de determinado modo, então pronto: o idioma que se reorganize.É óbvio que a prática das ruas importa. Sempre importou. Norma nenhuma nasce em gabinete de filólogos vestidos de fraque. Nosso falar foi sendo moldado por povos, mercados, portos, escolas, erros felizes e improvisos históricos. A própria tradição normativa já exagerou muito ao longo do tempo, tentando transformar preferências estilísticas em leis eternas do universo.A questão é que existe um ponto em que a flexibilização começa a dissolver as referências comuns. E talvez seja aí que mora a inquietação.Afinal, uma coisa é a transformação orgânica, lenta, sedimentada pelo tempo. Outra é a celebração automática de toda simplificação, como se qualquer resistência às alterações fosse necessariamente sinal de elitismo cultural ou repressão sintática.Convenhamos que ninguém sensato deseja transformar a cartilha numa polícia de costumes. Deus nos livre do sujeito que interrompe churrasco para corrigir próclise entre uma linguiça e outra. O cidadão pode perfeitamente falar errado e continuar sendo ótima companhia, excelente médico, escritor brilhante, cantor de bolero ou até deputado — embora, nesse último caso, a sintaxe seja o menor dos nossos problemas.Por outro lado, não precisamos tratar todo padrão como relíquia opressiva de uma era a ser demolida.Já enterramos o trema com honras discretas e deixamos pelo caminho alguns acentos diferenciais, sem maiores traumas civilizatórios. A engrenagem verbal continua viva, embora “linguiça” jamais tenha se conformado inteiramente com a perda daqueles dois pontinhos que lhe davam certa elegância germânica.Modificações legítimas existem.O desafio é definir o momento exato em que a reforma vira demolição — e suspeito que ninguém possua resposta totalmente segura para isso. Talvez a fronteira esteja menos na alteração em si e mais na capacidade de o idioma continuar preservando clareza, precisão, musicalidade e alguma continuidade histórica consigo mesmo.De minha parte, tenho enorme respeito pela sociolinguística e pela importante percepção de que a fala popular possui estruturas próprias, coerências internas e riqueza cultural. O preconceito linguístico existe, é real e frequentemente serve para humilhar pessoas muito mais do que para proteger o patrimônio comum.Paralelamente a isso, nota-se hoje certa impaciência com o estudo das formas tradicionais, frequentemente apresentada como sinônimo de modernidade. Não se trata de um “vale-tudo” institucional — concursos, vestibulares e o mercado de trabalho continuam exigindo a norma culta. Mas o prestígio cultural da regra parece ter empobrecido, como se estudar sintaxe, regência ou concordância fosse uma atividade levemente suspeita, praticada apenas por senhores amargos cercados de dicionários antigos e ressentimentos acadêmicos.Confesso que, nesse aspecto, minhas simpatias costumam acompanhar Napoleão Mendes de Almeida quase sem deserções — inclusive na velha questão do “em que pese”. Sempre me pareceu estranho flexionar uma expressão que funciona como “apesar de”, “malgrado”, “não obstante”. Há locuções que envelhecem melhor quando permanecem quietas. Talvez por isso “em que pesem os argumentos” ainda me soe como alguém tentando colocar rodas numa cadeira de balanço.Note-se que isso não significa transformar grandes escritores em réus. A literatura quase sempre respirou melhor quando teve liberdade diante dos manuais — e reside aí parte de sua força vital. Nem Machado de Assis escaparia ileso de certas bancas de concurso contemporâneas. Felizmente para nós, a escrita artística nunca coube inteiramente dentro das regras frias.Ainda assim, o saudoso Olavo Bilac talvez tivesse razão ao chamar o português de “última flor do Lácio, inculta e bela”. O poeta exagerava um pouco nos ornamentos, é verdade. Mas compreendia algo fundamental: uma língua não serve apenas para pedir café, discutir política no grupo da família ou escrever legendas indignadas. Ela guarda memória, humor, ritmo, modos de sentir.Quando a linguagem perde nuances, a nossa capacidade coletiva de expressar as sutilezas do mundo também se empobrece.O mais sensato seria admitir que um idioma pode evoluir sem se desmanchar por inteiro. Pode acolher novidades legítimas sem abandonar suas próprias fundações. Pode abrir janelas novas sem derrubar as paredes da casa.Existe uma diferença imensa entre reforma e demolição. E o português, convenhamos, já sofreu demais para ainda ter de sobreviver ao entusiasmo destruidor da improvisação.
*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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