TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

É amanhã: audiência pública sobre demandas abusivas

Nesta terça-feira (12), das 8h às 12h, será realizada a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorrerá em formato híbrido, presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e com transmissão online pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições seguem abertas e ainda podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://corregedoria.tjmt.jus.br/eventos/26
O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, propõe reunir magistrados, servidores, advocacia, instituições e sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento.
A audiência pública, coordenada pela juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, busca abrir espaço para o diálogo sobre o crescimento de demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Estão previstos dois painéis. O primeiro debate aborda painel “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas” terá como expositor o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e como debatedora a advogada Viviane Ferreira, com mediação da juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro.
Na sequência, a discussão será “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, com exposição da juíza Patrícia Ceni dos Santos, debate do advogado Donyzetthy Santos e mediação do juiz Ramon Fagundes Botelho.
A audiência busca ainda coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira a programação.
Serviço
Audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”
Data: 12 de maio de 2026
Horário: 8h às 12h
Local: Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá
Formato: Presencial, com transmissão online

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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