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Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirões vão ampliar acordos em conflitos com empresa de energia em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou uma parceria com a concessionária de energia Energisa para realizar mutirões de conciliação e ampliar a solução de conflitos de forma mais rápida e consensual. A medida prevê a concentração de audiências em datas específicas para facilitar acordos entre as partes.

O Termo de Cooperação Técnica nº 8/2026 foi celebrado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. O objetivo é organizar pautas concentradas e mutirões, reunindo processos das unidades judiciais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Na prática, a iniciativa busca aumentar o número de acordos realizados tanto em processos já em andamento, quanto antes mesmo de uma ação judicial. Com isso, as partes têm a oportunidade de resolver suas demandas de forma mais rápida, evitando a continuidade do processo na Justiça.

O termo de cooperação passou a valer a partir da data de sua publicação e tem prazo de vigência indeterminado. O documento foi assinado pelo presidente do Nupemec, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, em Cuiabá, no dia 22 de abril de 2026.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (23 de abril), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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