POLÍTICA NACIONAL
Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.
O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.
Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais exigidas por esse tipo de instrumento.
— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou.
Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.
O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.
O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.
Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.
A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Debate aponta riscos em projeto que criminaliza informação falsa sobre vacinas
Senadores e especialistas manifestaram receio em relação a um projeto que criminaliza a propagação de informações falsas sobre vacinas. Para eles, a proposta desconsidera a dinamicidade do conhecimento científico, limita o desenvolvimento e ameaça a liberdade de expressão.
O PL 2.745/2021 está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (29).
O debate ocorreu em uma audiência pública na CAS nesta terça-feira (28) por solicitação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Para Girão, que presidiu a sessão, a discussão envolve três aspectos importantes: a proteção à saúde, a integridade da informação científica e a salvaguarda da liberdade de expressão. Segundo o senador, a criminalização “deve ser analisada com cautela, sob risco de causar efeitos colaterais indesejados”.
— A criminalização pode gerar insegurança jurídica, inibir profissionais, pesquisadores e cidadãos de participarem do debate público e, em última instância, enfraquecer a própria confiança social que se busca proteger — declarou.
Damares demonstrou preocupação com a generalização da proposta, “numa nação com tantas pessoas humildes”.
— Vamos ver o que que a gente pode fazer com quem inventa mentiras contra a ciência. Mas eu posso, quando uma indígena questionar [as vacinas], colocar líderes de povos tradicionais na cadeia — advertiu.
Magno Malta se disse contrário à proposta. Relatou ter sofrido restrições em redes sociais durante a pandemia de covid-19. O senador classificou o projeto como inadequado e disse recear que parlamentares votem sem conhecimento aprofundado do tema.
Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta é uma “mordaça da classe médica e dos pesquisadores”. Segundo ele, a questão não é ser contra as vacinas ou a favor, e sim a criminalização de opiniões divergentes.
Hesitação vacinal
Para o advogado André Marsiglia, o projeto pode inibir o debate científico. Segundo ele, muitos entendimentos foram superados por meio do debate e da apresentação de diferentes ideias.
— Se você exige a verdade para promover o debate, não tem debate, porque a verdade não existe antes do debate. É só depois do debate, do amadurecimento do debate, que a verdade aparece — defendeu.
Segundo o médico imunologista Roberto Zeballos, embora a intenção da proposta seja diminuir a hesitação e aumentar a cobertura vacinal, ela abre um precedente perigoso para a censura, pois pressupõe a existência de uma verdade única, o que, segundo ele, é incompatível com a ciência. Para ele, o questionamento não é um obstáculo, e sim uma garantia de proteção e evolução da humanidade.
— A solução para adesão à vacina é fortalecer a confiança. Não está em proibir o questionamento, mas em ampliar a transparência, qualificar o debate e garantir acesso à informação de qualidade — disse.
Jamil Assis, diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis — organização sem fins lucrativos que promove o debate sobre a liberdade de expressão — afirmou que o projeto é uma resposta inadequada à questão da saúde pública e da circulação de informações falsas.
— A desinformação é [uma explicação] importante, mas não explica tudo dessa hesitação vacinal. Criminalizar discurso pode atingir os sintomas e ignorar causas mais profundas dessa falta de confiança — declarou.
Segundo Eli Vieira, presidente da Free Speech Union Brasil, outra organização de defesa da liberdade de expressão, estudos têm demonstrado que a censura pode ampliar a hesitação vacinal. Embora tenha tachado o movimento antivacina como perigoso, ele afirmou que a censura pode torná-los mais radicais.
Redes sociais
Para Lauro Ferreira da Silva Pinto, membro do Comitê Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia, deve existir alguma forma de controle do que se propaga nas redes sociais. Segundo ele, algumas discussões não existem na literatura médica.
— Nós vivemos uma coisa complicada na medicina hoje, que é a influência das redes sociais, que aceitam tudo e acabam comprometendo boas campanhas. Influenciam a vida das pessoas e podem levá-las à morte por não se protegerem — defendeu.
Nota do CFM
O senador Girão leu uma nota emitida pelo Conselho Federal de Medicina, que se posicionou contra o projeto. Embora reconheça a importância da imunização e a legitimidade do combate à desinformação, o CFM apresentou objeções à viabilidade da proposta, por entender que usa termos subjetivos. Sem objetividade, diz a nota, a definição sobre o que seria a “verdade científica” seria transferida para cada julgador.
Além de argumentos usados por outros debatedores, como a inibição do debate acadêmico, o CFM destaca na nota que a autonomia médica seria ameaçada diante de casos de contraindicação vacinal. Por fim, o órgão profissional considera que já existem normas suficientes para abordar o assunto.
Também participaram da audiência: Isabel Braga, doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente; Cicero Galli Coimbra, neurologista; Felipe Rafaeli e as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Juliana Zanatta (PL-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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