POLÍTICA NACIONAL

Senado autoriza empréstimo para criação do primeiro ‘hospital inteligente’ do Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) mensagem do Executivo que autoriza a contratação de empréstimo externo de cerca de US$ 320 milhões — cerca de R$ 1,7 bilhão — para a criação do primeiro “hospital inteligente” do Brasil (MSF 86/2025). A mensagem foi aprovada na forma de um projeto de resolução (PRS 65/2025), que vai a promulgação.

De acordo com o Ministério da Saúde, o primeiro Instituto Tecnológico de Emergência do país — “o hospital inteligente” — será construído no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A previsão é que o hospital seja totalmente digital, com uso de inteligência artificial, telemedicina e conectividade integrada, começando a funcionar em 2029.

Estima-se que o hospital poderá atender 180 mil pacientes de emergência e terapia intensiva e 10 mil em neurologia e neurocirurgia, além de fazer 60 mil consultas ambulatoriais de neurologia.

De acordo com o governo federal, a estrutura seguirá padrões internacionais de sustentabilidade, com certificação verde e sistemas de acompanhamento de consumo energético, água e resíduos.

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A matéria contou com o parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O empréstimo deverá ser tomado junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank), também conhecido como “Banco do Brics”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que essa entidade é atualmente comandada pela ex-presidente brasileira Dilma Rousseff.

Segundo Renan Calheiros, o objetivo geral do projeto é promover a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS), a qualificação do acesso a serviços da atenção especializada e a integração do ecossistema de inovação em saúde, por meio do desenvolvimento e da implementação de um modelo nacional, sustentável e replicável de hospital público inteligente de alta complexidade, com foco na aplicação de tecnologias emergentes, na transformação digital e na inovação tecnológica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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