POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova auditorias sobre cursos de medicina e turma exclusiva da UFPE

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na quarta-feira (15) duas propostas de auditoria apresentadas pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). Uma delas prevê a análise dos processos de abertura de novos cursos de medicina e de ampliação de vagas nos já existentes, enquanto a outra foca na criação, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), de uma turma de medicina com vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Ambas seguem para a presidência do Senado.

Proposta de Fiscalização e Controe (PFS) 6/2025 solicita o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar os processos analisados pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2018. A proposta prevê que o TCU avalie, de forma preventiva, a infraestrutura clínica e a qualificação do corpo docente das instituições, a oferta de vagas de residência, a capacidade financeira das instituições em relação ao número de cursos e vagas autorizados, além da situação das instituições de educação superior (IES) credenciadas.

Também estão previstos o envio de documentos pelo MEC e pelo Ministério da Saúde, inspeções in loco em instituições de diferentes regiões do país — abrangendo tanto cursos habilitados por edital quanto os autorizados por liminar — e a realização de audiências públicas. O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Já a PFS 5/2025 pede ao TCU que fiscalize o Edital nº 31/2025 da UFPE e a aplicação dos recursos públicos transferidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) à universidade, no valor de R$ 18,6 milhões. A auditoria deverá verificar a legalidade e a constitucionalidade do edital, a regularidade da execução orçamentária e financeira da transferência e a suficiência dos recursos para custear o curso. Também serão analisados o impacto do uso da estrutura física e de docentes em regime de dedicação exclusiva, a compatibilidade da reserva de 80 vagas com os critérios do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e a adequação da iniciativa ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPE.

Na justificativa, o autor afirma que a criação de turma restrita para curso de alta complexidade “suscita questionamentos quanto à legalidade e à compatibilidade da medida com os princípios constitucionais da educação”. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO) manifestou apoio à iniciativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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