POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece a atividade circense como manifestação da cultura brasileira
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4740/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para o relator, o circo consolidou-se como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.
“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.
Políticas de incentivo
Capitão Augusto afirmou que o reconhecimento formal da atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular fortalece políticas públicas voltadas ao setor e contribui para a preservação de tradições, o incentivo à economia criativa e a ampliação das oportunidades de inclusão social por meio da arte.
Segundo o deputado, eram no circo que os maiores artistas do Brasil se apresentavam e o povo do interior tinha acesso à arte. “O circo levou cultura onde o Estado não chegou, levou alegria onde havia carência, levou magia onde havia esquecimento. E fez tudo isso geração após geração”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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