POLÍTICA NACIONAL
Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo
Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.
As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.
O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.
Proteção do sistema de transporte
O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.
— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.
O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.
O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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