POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de alerta para pais e proíbe técnicas para incentivar vício em aplicativos

O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, o que significa que os serviços devem ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.

Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas proibidas estão:

  • rolagem infinita (infinite scroll): as plataformas devem exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo;
  • reprodução automática (Autoplay): fica proibida a execução de mídias sem a autorização direta do usuário;
  • recompensa variável: são proibidas notificações enviadas apenas para forçar o retorno do jovem ao aplicativo.

Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em três situações específicas:

  • Identificação de imagens ou vídeos com conteúdo de nudez ou violência extrema;

  • Tentativas de contato por perfis que apresentem comportamento de aliciamento (grooming);

  • Inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos.

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A proposta garante que o processamento desses alertas será feito localmente no celular do menor, proibindo que a plataforma ou o Estado tenham acesso ao conteúdo das conversas.

Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.

O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, explica o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados

O Projeto de Lei 231/26 obriga os donos de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas a manter o local limpo, cercado e sem risco à população. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o proprietário deverá retirar lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar cercas, tapumes ou muros. Ele também deverá garantir que o imóvel não ofereça risco à integridade das pessoas e do meio ambiente.

“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da proposta.

Sanções
O projeto prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência, multa progressiva, limpeza do local com cobrança posterior ao proprietário e inscrição do débito em dívida ativa, quando couber.

Serão agravantes a reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas e o risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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