POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2285/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).
A proposta garante o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de pessoas com Alzheimer e outras condições que comprometam a orientação espacial.
A política beneficia familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico; demências senis ou degenerativas que comprometam a orientação no tempo e espaço; e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que gerem risco recorrente de fuga, desorientação ou desaparecimento.
O benefício poderá ser estendido a outras condições clínicas de risco, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Características dos dispositivos
O texto determina que os dispositivos fornecidos devem possuir sistema de geolocalização ativa (GPS, bluetooth ou similar) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis por responsáveis ou cuidadores.
Os equipamentos também devem garantir alerta de movimentação anormal, queda ou afastamento de zona segura configurada pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e funcionalidade de emergência, sempre que viável.
O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá os dispositivos a partir de prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Haverá prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A distribuição também poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, nos termos da regulamentação federal.
Regulamentação
Competirá ao Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, regulamentar a lei.
Os ministérios devem definir critérios técnicos para compra, distribuição e manutenção dos dispositivos; fomentar parcerias com empresas de tecnologia e universidades; e manter banco de dados sobre os casos atendidos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Poder Executivo poderá ainda instituir campanhas públicas de conscientização sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio a famílias cuidadoras.
Segundo Tavares, a política representa um avanço fundamental para que o Estado atue de forma proativa, cuidadosa e preventiva, garantindo dignidade, segurança e acolhimento às pessoas mais vulneráveis da sociedade.
Proteção e segurança
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que o projeto reforça a preocupação do Estado em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio do fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.
“O projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado”, disse.
O Brasil possui mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e esse número poderá triplicar até 2050. Mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão associados a quadros demenciais, de acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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