POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de boas práticas para registro de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2142/25, que determina que todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou importados, só poderão ser registrados no Brasil mediante comprovação de certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme normas da autoridade sanitária.

A medida altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.

Já aprovado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação também pelo Plenário.

O texto revoga trechos da legislação vigente que limitam a exigência aos produtos estrangeiros e condicionam seu registro à aprovação prévia no país de origem. Ao eliminar as exceções, o projeto unifica os critérios para registro e torna o processo mais centrado na qualidade da fabricação, segundo parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Critério
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A exigência de certificação em BPF estabelece critério técnico-científico objetivo para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, fortalecendo a proteção sanitária da população”, afirmou.

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Laura Carneiro acrescentou que a alteração proposta compatibiliza a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos com o sistema normativo posterior, especialmente com a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabeleceu competências para normatizar, controlar e fiscalizar produtos farmacêuticos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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