POLÍTICA NACIONAL

Motta: governo e relator do PL Antifacção chegaram a acordo para votar o texto

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que há acordo entre o governo e o relator do Projeto de Lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para votação do texto hoje no Plenário (PL 5582/25). A proposta retorna para análise dos deputados após votação no Senado. Para Motta, foi possível um entendimento sem amplas divergências. A proposta vai ser chamada Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-deputado falecido no mês passado.

“É um esforço conjunto do governo e do relator para colocar a segurança pública e o enfrentamento às facções criminosas como prioridade não de um lado ou de outro, mas como uma questão de estado”, afirmou o presidente.

“O acordo se dá quando se atende pleitos, e isso foi o que foi feito, foi estabelecido e leva em consideração o que foi aprovado no Senado, já que a margem de manobra [de mudanças no texto] é menor e não se pode trazer novidades”, prosseguiu.

Motta não especificou quais pontos serão aprovados. Há diversos pontos divergentes entre o texto da Câmara e do Senado, como a definição do que é facção criminosa; o tamanho das penas; como os envolvidos são julgados; o financiamento da segurança pública, entre outros pontos.

Leia Também:  Diagnóstico representa maior problema no enfrentamento do câncer no Brasil, dizem debatedores

Supersalários
Ontem, o presidente da Câmara participou de encontro no Supremo Tribunal Federal, a pedido do presidente da Corte, ministro Edson Facchin, para debater a questão dos chamados supersalários. Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram que os órgãos públicos revisem os chamados “penduricalhos” incluídos nas folhas de pagamento. Motta afirmou que um grupo de trabalho deve ser criado com a participação de todos os Poderes para debater uma proposta e dar encaminhamento ao tema.

“Aqui (na Câmara) não temos nenhum servidor recebendo acima do teto. É por isso que será criado um grupo de trabalho, para que façamos uma discussão estruturante sobre o que é a máquina pública, sobre ter mais transparência e lutar pela eficiência do serviço público”, afirmou.

PEC da escala 6×1
Sobre a proposta que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, Motta afirmou que é precipitado dizer que a desoneração da folha de pagamento poderia ser uma forma de compensar empregadores em razão da nova escala de trabalho. Segundo o presidente, a discussão já está deflagrada na Câmara e trata-se de um tema meritório, mas que precisa ser feita de forma correta.

Leia Também:  Comissão aprova MP que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora

“Essa medida tem grandes impactos no nosso País, e precisa ser conduzida com muita cautela, com muita responsabilidade, sem ideologias, sem atropelos”, ponderou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Presidente da Câmara aponta pauta prioritária da Casa para este ano

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA