POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova projeto que restringe alimentos ultraprocessados em hospitais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados a pacientes hospitalizados. O PL 4.425/2025 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para garantir a oferta de alimentação saudável. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o texto recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Como a aprovação foi terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para votação no Plenário.

Os alimentos ultraprocessados apresentam baixa qualidade nutricional e excesso de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes e conservantes. A autora do projeto apontou os impactos desse tipo de produto na saúde e a importância da alimentação no tratamento de pacientes.  

— Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia é que ainda há oferta desses alimentos em alguns hospitais. Só que “alguns hospitais”, para nós, médicos, é muito — afirmou. 

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O relator fez uma alteração no projeto, para permitir o uso de alimentos ultraprocessados em situações excepcionais, com justificativa médica. Segundo ele, isso pode ocorrer em casos como falta de apetite em períodos pré-operatórios ou doenças agudas, além de episódios de hipoglicemia aguda em pacientes diabéticos.  

— Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional — explicou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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