TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde teve rejeitado o recurso que tentava afastar a obrigação de custear cirurgias reparadoras após bariátrica.
  • Foi mantido o entendimento de que os procedimentos têm caráter funcional e devem ser cobertos integralmente.

Uma operadora de plano de saúde teve negado o recurso que tentava modificar a decisão que a obriga a custear integralmente cirurgias reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica de uma paciente. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que os procedimentos não são apenas estéticos, mas fazem parte do tratamento de saúde.

A beneficiária passou por cirurgia bariátrica para tratar obesidade mórbida e, após a grande perda de peso, precisou realizar cirurgias reparadoras. Ela relatou excesso de pele, desconfortos físicos e abalos emocionais decorrentes da nova condição corporal. Diante da negativa de cobertura, buscou o Judiciário.

No julgamento anterior, foi reconhecido que as cirurgias tinham caráter funcional e reparador, determinando que o plano arcasse com todos os custos. Também foram fixados honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido com a condenação.

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A operadora apresentou embargos de declaração. Alegou contradições na análise das provas e sustentou que o laudo pericial não confirmaria infecções recorrentes ou incapacidade funcional. Defendeu ainda que alguns procedimentos, como reconstrução mamária com prótese e correção de lipodistrofia, teriam natureza exclusivamente estética e, por isso, não seriam de cobertura obrigatória.

A empresa também afirmou que a decisão teria sido omissa na aplicação do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras após bariátrica. Questionou ainda a forma de cumprimento da obrigação e a base de cálculo dos honorários, mencionando o valor de R$ 229.932,50 como proveito econômico.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão nem para apresentar argumentos que não foram levados anteriormente ao julgamento.

Segundo o voto, o acórdão já havia enfrentado de forma clara a questão do caráter reparador das cirurgias, com base no laudo pericial judicial. Também foi destacado que o Tema 1.069 do STJ foi expressamente aplicado ao caso, concluindo que procedimentos indicados como parte da reabilitação física e psicológica do paciente devem ser cobertos, ainda que produzam efeitos estéticos.

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A relatora observou que o argumento sobre limitação do atendimento à rede credenciada não havia sido apresentado na apelação e, por isso, não poderia ser analisado nessa fase. Quanto ao pedido de multa por suposto caráter protelatório do recurso, ele foi afastado por não ficar demonstrado abuso do direito de recorrer.

Processo nº 1006337-76.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.A fim de corrigir desigualdades históricas, a política de cotas raciais promoveu a ascensão de profissionais negros ao funcionalismo público. Mas, além do acesso, é fundamental que o ambiente de trabalho seja livre de discriminação. E mais: possua uma cultura inclusiva e diversa. Esse objetivo pode ser alcançado por meio de protocolos institucionais antirracistas, que foram o tema do módulo IV do curso online Letramento Racial e Práticas Antirracistas, realizado nesta quinta-feira (18) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para magistrados, servidores e colaboradores.
Os protocolos antirracistas são diretrizes e fluxos parametrizados que servem para prevenir, identificar, acolher vítimas e responsabilizar infratores de práticas racistas e discriminatórias em ambientes públicos e privados. O objetivo é garantir um ambiente seguro, promover equidade e responsabilizar infratores.
Neste módulo, a professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), reforçou a necessidade da adoção dos protocolos antirracistas em função do racismo estrutural, que inicia e se perpetua na construção do conhecimento.
Ela destacou que o atual padrão de construção de saberes é branco/eurocêntrico e, portanto, os conhecimentos não-brancos são descartados como marginais ou irrelevantes. Ela explicou o conceito de epistemicídio, que consiste na deslegitimação da capacidade intelectual das pessoas negras, reduzindo-os a objeto de pesquisa, nunca a produtor de conhecimento. E, diante desse contexto, destacou a importância de conhecer e ler as bibliografias negras.
A pesquisadora tratou ainda do racismo linguístico, citando como exemplo os termos usados por grande parte da população no cotidiano, aparentemente sem intenção, mas que servem para oprimir, como “ovelha negra”, “lado negro”, “lista negra”. “Esses termos são usados com conotação negativa, inferior”, observou a pesquisadora. Nesse contexto ela ressaltou o mito do politicamente correto, com foco nas palavras isoladas e na mudança do vocabulário como concessão moral, sem focar no problema estrutural. “Não basta ter linguagem adequada, se não mudar o comportamento”, reforçou a pesquisadora.
Importância dos protocolos
Silviane Silva fez uma explanação sobre os principais tipos de racismo que podem ocorrer no ambiente institucional e ressaltou a importância dos protocolos antirracistas para proteger vítimas e responsabilizar autores de condutas discriminatórias, quando comprovadas. As formas mais comuns de racismo citadas foram: o explícito (ofensas disfarçadas de piadas, erotização); o velado (tratamento desigual normatizado); e o alicerce (exclusão histórica de lideranças). Conforme a pesquisadora, esses atos podem resultar em traumas psicológicos e violências, como assédio moral e sexual.
De modo resumido, as ações preventivas dos protocolos consistem em cursos de letramento e capacitações continuadas. O acolhimento da vítima prevê escuta ativa, recepção da denúncia e proteção total contra retaliação, além de confidencialidade. As ações combativas são apuração imparcial, acionamento das redes legais e responsabilização rigorosa do autor. Por fim, o acompanhamento da situação, com o monitoramento da vítima, correção do clima institucional e prevenção de reincidência.
A capacitação teve início na segunda-feira (15) e prossegue até sexta-feira (19), das 8h às 12h.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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