POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

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O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que dá a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento vai à sanção

As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos de desenvolvimento. É o que prevê o projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.

Agora o projeto (PLP 262/2019) vai à sanção da Presidência da República.

Os fundos em questão são:

  • o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
  • o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
  • o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

A proposta havia sido aprovada no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na última terça-feira (19).

Emprego e renda

As cooperativas beneficiadas pelo projeto são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Flávio Arns destaca que, antes de sua proposta, apenas as empresas tinham acesso aos recursos desses fundos.

— Agora as cooperativas podem se habilitar também. Elas são a grande solução para o país. Sempre digo isso: o Brasil devia ser uma grande cooperativa. Associações, pessoas trabalhando e buscando juntas o desenvolvimento e o bem-estar — declarou o senador.

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Na época em que apresentou o projeto, Arns ressaltou que esses fundos têm recursos para “projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Ele argumentou que o acesso a tais recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Desenvolvimento regional

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que a proposta, ao permitir que as cooperativas tenham acesso aos fundos, corrige uma limitação legal e pode estimular o desenvolvimento regional.

Teresa foi, junto com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela análise do projeto durante sua tramitação no Senado.

— Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação limitava as possibilidades de acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A aprovação [da proposta pelo Congresso] vai possibilitar a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento de cadeias produtivas e o estímulo de novos investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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