POLÍTICA NACIONAL

Ex-chefe de supervisão do Banco Central fala à CPI do Crime na terça

A CPI do Crime Organizado se reúne na terça-feira (24), a partir das 9h, para ouvir Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central.

Servidor afastado do BC, Belline é alvo da investigação da Polícia Federal que apura o esquema de fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master. Ele chefiou o Desup (setor responsável pela supervisão direta das instituições financeiras que atuam no Brasil) entre 2019 e 2024.

Os requerimentos para a convocação de Belline (REQs 232/2026 e 239/2026) foram apresentados pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE). Na justificativa, Alessandro, que é relator da CPI, destaca a decisão do ministro do STF, André Mendonça, na investigação da Operação Compliance Zero, que investiga o Master.

“Há indícios da existência de estrutura organizada voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça, envolvendo pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao conglomerado financeiro Banco Master e a agentes públicos que teriam atuado em benefício dos interesses do grupo investigado”, afirma Alessandro.

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Em outro requerimento, Humberto Costa defende que cabe à comissão investigar a atuação do crime organizado em órgãos públicos, como o Banco Central:

“É importante esclarecer que essa convocação não exorbita os limites do plano de trabalho desta CPI, que estabelece como escopo o ingresso do crime organizado nos mercados aparentemente lícitos, fenômeno conhecido como ‘novos ilegalismos”, argumenta.

Jornalista investigativa

Na mesma reunião, a CPI vai ouvir a jornalista investigativa Cecília Olliveira, fundadora do Instituto Fogo Cruzado. O convite à profissional também foi apresentado por Alessandro Vieira (REQ 7/2025).

O relator explica que os trabalhos da jornalista revelam aspectos importantes das facções — como lideranças, métodos e conexões —, trazendo informações independentes essenciais que não constam em relatórios oficiais.

“Para além das informações oficiais e dos dados de inteligência providos pelas autoridades públicas, é fundamental que este colegiado tenha acesso ao conhecimento acumulado por profissionais da imprensa que dedicaram anos de suas carreiras à cobertura especializada da área de segurança pública e à investigação jornalística do crime organizado”, destaca.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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