POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS ouve ex-noiva de Vorcaro e presidente da Dataprev

A influenciadora digital Martha Graeff será ouvida na segunda-feira (23), às 16h, na última sessão de oitivas da CPMI do INSS. Ex-noiva de Daniel Vorcaro, do Banco Master, ela depõe como testemunha e deve ser questionada sobre a identidade de pessoas “presentes no ambiente privado” do banqueiro e o contexto dessas interações.

O presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Assumpção, também deve prestar depoimento como testemunha na segunda. 

O requerimento para a oitiva da ex-noiva de Vorcaro é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que classifica a influenciadora como “pessoa de extrema confiança” do ex-controlador do Master. Citando registros da investigação sobre o banqueiro, o deputado afirma que a influenciadora testemunhou ou recebeu informações sobre a rede de relacionamentos de Vorcaro, em especial com autoridades do Poder Judiciário.

Martha Graeff também será ouvida na CPI do Crime Organizado, na quarta-feira (25). A convocação foi aprovada em 18 de março.

Dataprev

A oitiva do presidente da Dataprev atende a requerimentos do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e do senador Marcos Rogério (PL-RO).

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Carlos Viana, em seu requerimento, destacou “falhas de governança e vulnerabilidades” que afetaram o funcionamento do INSS e podem ter favorecido fraudadores. Por sua vez, citando o vazamento de credenciais internas, Marcos Rogério pediu esclarecimentos sobre as estratégias de segurança cibernética implementadas pela empresa, que gerencia dados de inscritos no INSS e em políticas sociais federais.

Relatório

As participações de Graeff e Assumpção na CPMI do INSS concluem a agenda de oitivas do colegiado. Carlos Viana declarou em 19 de março que, se não houver prorrogação do funcionamento, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) entregará seu relatório da forma como se encontra. O prazo final do colegiado é 28 de março.

— Não havendo prorrogação, o relatório será lido na quarta-feira [25], deixado aos parlamentares para avaliação e, na quinta-feira [26], nós votaremos o relatório já definitivo — definiu Viana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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