POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova urgência para projeto que destina milhas de viagens oficiais a atletas e estudantes
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), que institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). O objetivo é garantir que os pontos de fidelidade gerados em passagens aéreas compradas com dinheiro público sejam devolvidos à administração pública e convertidos em novos bilhetes para beneficiar estudantes, atletas e pesquisadores.
Pelo texto, as milhas acumuladas em viagens custeadas por órgãos federais, estaduais ou municipais – incluindo empresas estatais e autarquias – pertencerão ao ente federativo que pagou a despesa. A proposta proíbe expressamente que servidores ou terceiros utilizem esses pontos para fins pessoais ou os convertam em dinheiro.
As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente os pontos para contas específicas da União, dos estados ou dos municípios. O descumprimento dessa regra pode gerar advertência, multa e até suspensão da empresa aérea do sistema público.
Uso social
As milhas recuperadas terão destinação exclusiva para a emissão de passagens aéreas voltadas a:
* jovens atletas em competições nacionais ou internacionais;
* estudantes e atletas universitários em congressos, estágios ou torneios oficiais;
* jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
* participantes de programas de esporte escolar.
O sistema será gerido por uma plataforma digital única, sob supervisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, garantindo transparência e rastreabilidade.
O deputado Lucas Abrahao argumenta que a medida busca corrigir uma distorção em que recursos públicos são apropriados individualmente ou desperdiçados. Ele destaca ainda a importância da medida para reduzir as desigualdades regionais.
“A Política Nacional de Milhas Públicas transforma um ativo hoje disperso e negligenciado em instrumento de justiça social e eficiência administrativa, sem aumento de gastos e com grande potencial de impacto positivo”, afirmou.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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