POLÍTICA NACIONAL
Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a acusados de homicídio doloso — quando há intenção de matar. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para impedir que acusados de matar alguém dolosamente tenham o direito de responder ao processo em liberdade. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.
Para Kajuru, homicídios intencionais são os crimes mais graves e causam profunda indignação social, por violarem o direito mais básico: o direito à vida. Ele afirma que quem comete esse tipo de crime demonstra incapacidade de viver em sociedade. “A segurança pública e, consequentemente, o interesse público devem sempre prevalecer quando em conflito com direitos meramente individuais”.
Em seu relatório favorável, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) destacou que o projeto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso. Ele sublinha que assassinatos têm ocorrido em situações banais, como brigas em bares, no trânsito ou por ciúmes.
— O mínimo que este Congresso Nacional deve fazer pelas famílias das vítimas de homicídios e feminicídios dolosos é lutar para que os assassinos paguem pelos bárbaros crimes que cometeram — leu Damares.
O senador Sérgio Moro (União-PR) elogiou a proposta e sugeriu mudanças no texto, como acrescentar texto no mesmo trecho do Código de Processo Penal em que lista outros tipos de vedação da concessão de liberdade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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