POLÍTICA NACIONAL

Código Civil: obrigação de reparar danos volta ao debate na quinta

O Senado faz na quinta-feira (19), às 10h, uma audiência pública interativa para debater a responsabilidade civil, que é a obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra. O tema integra o projeto de lei que atualiza dispositivos do Código Civil. 

O PL 4/2025 moderniza a Lei 10.406, de 2002, que institui o código. O projeto introduz mudanças em diversas áreas, como capacidade civil, direitos da personalidade, registro civil, responsabilidade civil e contratos.

As alterações pretendem modernizar a legislação, adequando-a a novos contextos sociais e tecnológicos, além de reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica.

O debate é promovido por comissão temporária criada pelo Senado para analisar o tema. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do PL 4/2025.

Convidados

A responsabilidade civil específica dos advogados (que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na atuação) foi debatida em outra audiência pública, no dia 12. Agora a comissão temporária continua a discussão. O novo debate contará com a participação, já confirmada, dos seguintes convidados:

  • Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil
  • Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada
  • Eduardo Lemos Barbosa, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • José Roberto Mello Porto, defensor público do estado do Rio de Janeiro
  • Tula Wesendonck, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Nelson Rosenvald, professor e advogado
  • Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil
Leia Também:  Comissão aprova criação de cadastro de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais

A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

Leia Também:  Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA