POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova reserva 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1368/25, que estabelece a contratação direta de transportadores autônomos de carga (TAC) pela administração pública federal. Pela proposta, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), os órgãos e entidades da União deverão destinar no mínimo 30% de sua demanda anual de transporte rodoviário de cargas para esses profissionais.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida, destacando que ela corrige distorções históricas no setor. Segundo o parlamentar, embora existam mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a participação deles em contratos públicos ainda é muito baixa se comparada à de grandes empresas.
“A iniciativa promove eficiência, economicidade, isonomia, pluralidade e interesse público, sem gerar novas despesas obrigatórias”, afirmou Zé Trovão.
Credenciamento
A contratação será realizada por meio do procedimento de credenciamento previsto na atual Lei de Licitações. Para participar, o transportador deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e cumprir os requisitos legais da categoria. O texto também permite que o caminhoneiro seja representado por um administrador ou entidade representativa.
Na avaliação de Zé Trovão, o uso do credenciamento é a “solução mais adequada para acomodar a natureza dinâmica, descentralizada e heterogênea do transporte de cargas no país”.
Simplificação
De acordo com o projeto, os editais não poderão exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos que dificultem a participação dos autônomos. Em relação à remuneração, os preços contratados deverão seguir as tabelas referenciais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para facilitar o processo burocrático, o projeto torna obrigatório o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime simplificado para a emissão de documentos fiscais. Além disso, caberá à empresa pública Infra S.A. estabelecer parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.
Experiência
O autor, Toninho Wandscheer, baseou o projeto na experiência positiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que já realiza contratações diretas de cooperativas de transportadores com bons resultados operacionais. O objetivo agora é expandir esse modelo para toda a administração federal, incluindo o transportador pessoa física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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