POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.
Inclusão de aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.
Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras.
Não é porte automático
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:
- Titularidade da delegação do serviço extrajudicial;
- Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados);
- Idoneidade moral;
- Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.
O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas.
Riscos
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas.
“Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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