POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. O Código de Trânsito estabelece que o órgão responsável tem 30 dias de prazo para expedir a multa, mas não fixa prazo para o recebimento.

Conforme a proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado. Segundo o autor do projeto, há casos em que, por falha do órgão, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada ao responsável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), para o Projeto de Lei 87/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo previsto de 30 para 50 dias.

“É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator no parecer aprovado.

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Motivação
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o deputado Duarte Jr., autor do projeto original.

“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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