POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25, que agrava a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas.
Nesses casos, a proposta altera o Código Penal e aumenta a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos, e multa) em 1/3 até a metade. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a pena atual será aplicada em dobro.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação da proposta.
“O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta”, afirmou Fraga.
Relatos recentes
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que o crime organizado tem usado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas.
“Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”, afirmou.
Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado acrescentou que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético (produção integrada de açúcar, etanol e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar) e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional.
Ele citou relatos sobre o uso de intimidações diretas e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades.
Próximos passos
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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