POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova Programa Antes que Aconteça, que previne violência de gênero
O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto de lei que cria o Programa Antes que Aconteça. Como o nome indica, o programa busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas.
Aprovado de forma simbólica, o PL 6.674/2025 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O programa apoia políticas públicas que garantam o respeito aos direitos das mulheres, com atuação integrada dos Três Poderes e colaboração da sociedade civil. Incentiva, por exemplo, ações educativas e de conscientização em todos os níveis de ensino.
O texto prevê até mesmo o uso de inteligência artificial no monitoramento de agressores.
O projeto determina a instalação de espaços humanizados em delegacias e órgãos públicos para o atendimento especializado das mulheres vítimas de violência.
Também estabelece a oferta de abrigos temporários para mulheres em situação de risco iminente e seus dependentes, além de serviços itinerantes que viabilizem o acesso dessas vítimas a direitos fundamentais.
De acordo com o projeto, o poder público ofertará cursos de capacitação técnica e sensibilização em direitos das mulheres, para lideranças comunitárias e agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social.
A coordenação e o monitoramento do programa caberão a um Comitê de Governança, constituído por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras.
O texto também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de órgãos e instituições públicas ou privadas no enfrentamento à violência contra a mulher.
Discussão
O projeto foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha (União-TO), que acatou 11 emendas.
Daniella agradeceu pela aprovação da matéria e ressaltou que o Programa Antes que Aconteça já funciona em escolas da Paraíba.
— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou.
O PL 6.674/2025 tramitou em conjunto com outros dois projetos: o PL 226/2019, que amplia a divulgação dos serviços de disque-denúncia Disque 180 (violência contra a mulher) e Disque 100 (direitos humanos) em estabelecimentos comerciais e prédios públicos; e o PL 1.234/2019, que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de novembro.
O parecer da relatora defendeu a aprovação do PL 6.674/2025 e a tramitação autônoma das outras duas propostas, considerando as particularidades de cada texto.
Dorinha ressaltou que a violência contra a mulher produz consequências devastadoras para a sociedade brasileira, e que o feminicídio representa sua forma mais extrema.
— Nos últimos cinco anos, os casos de feminicídio cresceram 14,5% no país. Em 2021, foram registradas 1.347 vítimas. Em 2025, esse número chegou a 1.568 — relatou.
Ela destacou que, ao contrário da violência urbana, que costuma reagir mais diretamente às políticas tradicionais de segurança pública, a violência doméstica e familiar é marcada por fatores estruturais, como a desigualdade de gênero, os padrões culturais de dominação masculina, o controle coercitivo e a fragilidade das redes de proteção.
— Não queremos nos preocupar só com as estatísticas e com os números de feminicídios: queremos impedir que aconteçam. Por isso, o Programa Antes que Aconteça precisa ter uma rede que funcione de maneira articulada, com responsabilização, para que, antes que as mulheres morram na mão de seus agressores, a defesa e a proteção possam acontecer — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto e lamentou o aumento da violência contra a mulher.
— Temos que zelar para que mulheres não sejam agredidas e zelar e cuidar para que não haja reincidência da violência pelo mesmo agressor — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu o projeto. Disse que a criação do programa vai mudar a vida de muitas mulheres desta e da próxima geração.
Ao manifestar apoio ao texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Macapá, no último domingo (8).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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