POLÍTICA NACIONAL

Incêndios florestais: presidente da CMA propõe endurecimento de penas

A presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Leila Barros (PDT-DF) protocolou nesta segunda-feira (16) um projeto de lei que endurece a punição para crimes ambientais. O PL 3.567/2024 aumenta a pena para crimes como “provocar incêndio em florestas e vegetações”, que passa de dois a quatro anos de prisão para de seis a dez anos, além de multa. 

A apresentação da proposta acontece enquanto um incêndio de grandes proporções que destrói a vegetação e ameaça a fauna do Parque Nacional de Brasília. Há indícios de que o incêndio, iniciado no domingo (15) tenha sido criminoso. 

— Quando é doloso, intencional, temos que de fato ter uma ação contundente — defendeu a senadora. 

Nesta segunda-feira, a presidente da CMA visitou o Parque Nacional e se reuniu com autoridades como o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires. 

Leila destacou que o Brasil tem atravessado um dos mais severos períodos de seca, com boa parte do país coberta por fumaça de queimadas. Além do projeto, a senadora informou que a CMA vai trabalhar para aumentar o orçamento dos órgãos ambientais. 

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— Nós, que criamos as leis, que revemos as leis e discutimos o orçamento, sabemos que muitos desses órgãos de preservação foram de alguma forma desmontados, principalmente na questão de orçamento, pessoal. Estamos em um momento com muitos danos econômicos, danos à saúde, além dos danos ambientais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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